Tecnologia a favor do consumidor. Quer saber quanto você pode economizar se antecipar as parcelas do seu financiamento? A Calculadora de Antecipação de Prestação é uma ferramenta do MPSC que pode ser usada para qualquer contrato com juros embutido. Você pode baixar o aplicativo e calcular na hora o valor das parcelas. Rápido e de graça.
Calculadora de quitação antecipada
Tecnologia a favor do consumidor. Quer saber quanto você pode economizar se antecipar as parcelas do seu financiamento? A Calculadora de Antecipação de Prestação é uma ferramenta do MPSC que pode ser usada para qualquer contrato com juros embutido. Você pode baixar o aplicativo e calcular na hora o valor das parcelas. Rápido e de graça.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criou e disponibilizou uma ferramenta on-line para calcular o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos. A calculadora foi desenvolvida pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP) e Coordenadoria de Tecnologia e Informação (COTEC), todos órgãos internos do MPSC.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à redução proporcional dos juros e encargos financeiros em caso de quitação antecipada, seja total ou parcial, de empréstimos e financiamentos. No entanto, como a forma de cálculo é complexa, apenas o fornecedor produz essa conta, desestimulando consumidores que têm dinheiro para quitar seus empréstimos ou simplesmente pretendem ver o valor da quitação de seus contratos.
O objetivo principal é o de colocar o consumidor em situação de equilíbrio na relação de consumo quando for negociar seu contrato com a instituição financeira.
Se o consumidor não conseguir, por exemplo, preencher os campos, porque não tem a sua cópia do contrato que assinou, pode se inteirar dos seus direitos lendo 10 dicas para não cair numa armadilha de empréstimo consignado e financiamento.
Embora a calculadora tenha sido concebida com base nas diretrizes do CDC e na metodologia de cálculo introduzida pela Resolução n. 3.516/2007 do Banco Central, o resultado obtido é meramente informativo e não dispensa uma análise crítica por parte do próprio consumidor, que deve sempre compará-lo com aquele apresentado pelo fornecedor. Isso porque as peculiaridades do sistema e a margem de negociação das instituições financeiras podem acarretar, excepcionalmente, situação mais vantajosa ao consumidor, seja pelo seu próprio cálculo, seja pelo cálculo do próprio fornecedor.