Orientações técnicas para padronização contábil das Fundações e do Terceiro Setor
Com o objetivo de manifestar aos agentes interessados os entendimentos técnico-contábeis utilizados nas análises relacionadas a Fundações, o Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do Ministério Público de Santa Catarina definiu as presentes Orientações Técnicas Contábeis.
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ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL CAT N. 001
ASSUNTO: REGIME CONTÁBIL PARA AS FUNDAÇÕES PRIVADAS
1. O regime contábil é a diretriz que orienta a contabilização dos eventos contábeis que afetam o resultado da entidade, indicando quando o efeito das transações será reconhecido.
ORIENTAÇÃO:
1. O Regime Contábil a ser utilizado pelas fundações é o de Competência, que é o recomendado pela doutrina contábil e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. Se a entidade não utiliza o Regime de Competência, deverá justificar a prática até o momento e adequá-la para os próximos exercícios.
Referências:
NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (Resolução 2019/NBCTGEC - NBCTGEC Estrutura Conceitual para relatório financeiro - D.O.U de 13/12/2019). ITG 2002 (R1) - Entidade sem Finalidade de Lucros (Resolução CFC n. 1.409/2012).
Lei n. 6.404/1976, art. 177.
Atualizada em 9-5-2023.
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ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL CAT N. 002
ASSUNTO: RELATÓRIO DE ATIVIDADES
1. O Relatório de Atividades é o instrumento por meio do qual o Ministério Público avalia a efetividade das atividades realizadas pelas fundações e se são compatíveis com suas finalidades. É o instrumento pelo qual é visualizada a atuação da fundação na sociedade.
ORIENTAÇÃO:
1.1 INTRODUÇÃO: "quem somos" (apresentação da Fundação), missão, visão e valores (propósito), estrutura organizacional contendo os órgãos e respectivos nomes dos seus integrantes e o período ao qual o relatório se refere;
1.2 UNIDADES: se houver unidades administrativas, identificá-las e apresentar suas finalidades e ações;
1.3 ATIVIDADES: apresentar as atividades/projetos/iniciativas desenvolvidas no exercício em cada unidade, anexando, se possível, imagens que comprovem a sua execução; e
1.4 INDICADORES: apresentar indicadores de resultados da fundação com números e/ou gráficos que demonstrem a quantidade de beneficiários atingidos com as atividades realizadas.
2. Recomenda-se que seja anexado ao campo Relatório de Atividades da ficha Relatório das Atividades Desenvolvidas do Sistema de Cadastro e Prestações de Contas (SICAP) arquivo de texto (extensão ".txt") ou planilha eletrônica (extensão ".xls") com o Livro Razão da entidade referente ao exercício em análise.
Ressalta-se que o campo "Aspectos da Gestão - Relatório das Atividades Desenvolvidas", no SICAP, tem conteúdo diverso do apresentado no Relatório de Atividades da Fundação. Nele, a entidade deve relacionar as reuniões do Órgão Superior (Assembleia etc.), Deliberativo (Conselho Deliberativo, Curador etc.) e do Órgão de Gestão (Conselho Diretor, Diretoria etc.), apresentando uma síntese com as principais decisões e deliberações discorridas por esses órgãos.
Atualizada em 9-5-2023.
Clique aqui para acessar o Modelo de Relatório de Atividades da OTC CAT n. 002
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ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL CAT N. 003
ASSUNTO: NOTAS EXPLICATIVAS
2. Informações como detalhamentos de contas, dados de retenção de encargos sociais, metodologias de controle de materiais ou despesas podem influir diretamente nos números apresentados e são fundamentais para a análise da prestação de contas.
ORIENTAÇÕES:
1. Na elaboração das Notas Explicativas, deverá ser apresentada toda informação que complemente o entendimento dos dados apresentados na prestação de contas. Os exemplos mais claros são os casos de critérios contábeis utilizados na constituição de provisões, gozo de isenções e imunidades, além das informações que foram solicitadas no Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP), mas que, por algum motivo, não puderam ser informadas nos demonstrativos.
2. As subcontas intituladas como "outros" ou "outras" de todos os demonstrativos do SICAP e as contas "Custos com mercadorias e materiais para produção" e "Custos de Projetos" do "Demonstrativo de Despesas" do SICAP não devem apresentar valores superiores a 10% do total do demonstrativo onde constam. Se não for possível evitar, por falta de classificações adequadas para os valores, é necessário o detalhamento do registro em Nota Explicativa, com a identificação dos itens registrados e respectivos valores.
3. Serão detalhados os encargos retidos de funcionários e de prestadores de serviços durante o exercício, com a identificação dos percentuais de retenção utilizados em cada caso, do valor da retenção e do valor repassado aos cofres públicos.
4. Constarão, em Nota Explicativa, o conteúdo, a natureza e o detalhamento dos valores atribuídos a contas de compensação.
5. Serão detalhados, para cada projeto, os valores dos saldos de recursos públicos a aplicar, evidenciados nas contas do Demonstrativo de Ativo, identificando-se o total do recurso disponível em 31-12.
6. Serão indicados os ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. A motivação do ajuste também deverá ser evidenciada.
7. Será informado se a Fundação utiliza imóvel cedido por terceiro, apresentando o nome ou razão social e CPF ou CNPJ do cedente.
Referências:
Lei n. 6.404/1976, art. 176, § 2º, 4º e 5º.NBC TG 26 (R5) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Resolução CFC n. 1.185/2009).
ITG 2002 (R1) - Entidade sem Finalidade de Lucros, item 27 (Resolução CFC n. 1.409/2012).
Atualizada em 9-5-2023.
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ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL CAT N. 004
ASSUNTO: DEPRECIAÇÃO DO IMOBILIZADO
2. A depreciação é uma medida tanto contábil como gerencial, pois incentiva a manutenção de uma provisão para reposição do imobilizado.
ORIENTAÇÃO: todas as fundações deverão depreciar seu Ativo Imobilizado, apresentando, em Nota Explicativa, o respectivo critério contábil utilizado.
Referências:
NBC TG 27 (R4) - Ativo Imobilizado (Resolução CFC n. 1.177/2009). Lei n 6.404/1976, art. 183.
Atualizada em 9-5-2023.
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ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL CAT N. 005
ASSUNTO: CONTABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
1. CONVÊNIO é o instrumento jurídico resultante de uma união de esforços entre um ente público e outra instituição de qualquer natureza para a consecução de determinado objetivo de interesse público.
2. CONTRATO DE GESTÃO é o instrumento jurídico resultante da contratação de uma entidade credenciada como Organização Social, nos termos da Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998, para a gestão de recursos e de determinadas atividades públicas atribuídas a um ente público.
3. TERMO DE PARCERIA é o instrumento jurídico resultante da relação entre um ente público e uma entidade credenciada como OSCIP, nos termos da Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.
4. A Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, rege instrumentos por meio dos quais são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme segue: TERMO DE COLABORAÇÃO, quando propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; TERMO DE FOMENTO, quando propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; e, ACORDO DE COOPERAÇÃO, quando não envolvem a transferência de recursos financeiros
ORIENTAÇÕES:
1. Os instrumentos jurídicos hoje existentes são variados e oriundos de modalidades jurídicas distintas, que possuem normatizações específicas, razão pela qual a adequada execução de recursos públicos deve observar a forma de contratualização do instrumento jurídico utilizado. (França et al., 2015).
2. A ITG 2002 exige que haja segregação das atividades por instrumento jurídico firmado, tanto na estrutura patrimonial quanto na estrutura do resultado. Logo, a Fundação pode tratá-las de forma segregada, com demonstrações contábeis independentes e consolidadas. Desta forma, retirando-se as contas de um ou mais convênios e ou termos de parceria do conjunto de demonstrações contábeis, permanece o equilíbrio da estrutura patrimonial para as contas restantes, onde a equação básica A = P + PL não é afetada (França et al., 2015).
Referências:
FRANÇA, J. A. D. (2015). ANDRADE, Álvaro Pereira; et. al. Manual de procedimentos para o terceiro setor: aspectos de gestão e de contabilidade para entidades de interesse social. Brasília: CFC: FBC: Profis.
Atualizada em 9-5-2023.
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ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL CAT N. 006
ASSUNTO: PLANO DE VIABILIDADE ECONÔMICA PARA INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO
1. O Plano de Viabilidade Econômica para instituição de Fundação é um plano de estratégias a serem utilizadas por determinado(s) instituidor(es) que vise(m) demonstrar a capacidade de agregar valor aos beneficiários da Entidade a ser criada e a eficiência da Entidade para evoluir de forma sustentável.
ORIENTAÇÕES:
1. O Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira para Instituição de Fundação, cuja elaboração é desejável que fique sob responsabilidade de profissional(is) com qualificação técnica que permita identificar os recursos necessários à realização das atividades pretendidas pelo(s) instituidor(es), deve contemplar os seguintes itens:
1.1 INTRODUÇÃO: identificação da fundação a ser constituída; razão social; instituidor(es); motivação lícita, possível e não econômica do(s) instituidor(es) para a instituição da entidade; localização de sua sede; área de atuação; e o público-alvo das atividades sociais a serem desenvolvidas.
1.2 FINALIDADES: identificação das finalidades pretendidas pela fundação, em consonância com a área de atuação apresentada na Introdução. As finalidades deverão ser objetivas e sempre amparadas por dotação inicial ou por recursos com arrecadação já planejada. Para cada uma, deve-se apresentar a quantidade prevista de beneficiários a serem alcançados.
1.3 DOTAÇÃO INICIAL: identificação do valor repassado pelo(s) instituidor(es) para a constituição da entidade e consequente início das atividades. Após a apresentação do montante da dotação inicial, o valor deverá ser vinculado a cada uma das finalidades apresentadas anteriormente, identificando-se os seguintes elementos e seus respectivos custos previstos (projetados):
I - compra ou aluguel do imóvel sede da entidade, com identificação das proporções do imóvel;
II - materiais e equipamentos a serem adquiridos para o início das atividades; e
III - recursos humanos a serem contratados para o início das atividades. Os elementos devem ser apresentados de forma que seja comprovada a sua suficiência para o alcance das finalidades previstas.
Obs.: Para evitar eventuais conflitos de interesse (cessão x colaboração) que podem prejudicar a manutenção da sede da Instituição, é recomendável que imóveis eventualmente locados sejam de propriedade de pessoas não ligadas aos pretensos instituidores da Fundação.
1.4 CAPTAÇÃO DE RECURSOS: identificação de todos os meios de captação de recursos a serem desenvolvidos pela entidade e sua correlação com as finalidades apresentadas. Em caso de finalidades secundárias que não sejam imediatamente amparadas pela dotação inicial, deverá ser apresentado o montante necessário para sua consecução, a respectiva fonte de recurso prevista e o prazo previsto para a sua obtenção. O montante de recursos necessários para essas finalidades não amparadas pela dotação inicial deverá ser apresentado com identificação dos seguintes elementos:
I. eventual compra ou aluguel de imóveis para outras unidades da entidade, com identificação das proporções de tais imóveis;
II. materiais e equipamentos a serem adquiridos no futuro; e
III. recursos humanos a serem contratados no futuro.
1.5 ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO: identificação dos meios e procedimentos pelos quais a entidade pretende alcançar cada uma das finalidades apresentadas, demonstrando as medidas que serão tomadas pela Administração em cada caso. As medidas administrativas deverão ser apresentadas em ordem cronológica de realização, com a identificação da previsão (prazo) para a sua implementação.1
.6 FLUXO DE CAIXA PREVISTO: previsão anual de entradas e saídas de caixa, projetadas para, ao menos, os primeiros três anos de atividades da entidade, partindo do saldo inicial disponibilizado pela Dotação Inicial, com apresentação da movimentação financeira prevista em virtude da consecução das finalidades.
1.7 OUTROS ITENS: poderão ser apresentados quaisquer outros dados que os instituidores entenderem necessários para justificar a suficiência da dotação inicial de bens.
Atualizada em 9-5-2023.
Clique aqui para acessar o Modelo de Plano da OTC CAT n. 006
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ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL CAT N. 007
ASSUNTO: REGISTRO DE BOLSAS DE ESTUDO
1. A bolsa de estudo/pesquisa constitui-se em doação atribuída a estudante, com o objetivo de incentivar a realização de um curso ou a execução de um trabalho de pesquisa científica.
2. A bolsa de estudo/pesquisa pode ser concedida pela oferta de recurso financeiro ou benefícios, com o objetivo de subsidiar despesas do estudante relacionadas à sua subsistência e a demais gastos necessários ao objeto da bolsa. Também poderá ser concedida por meio de desconto em mensalidade de curso ofertado por instituição de ensino
ORIENTAÇÕES:
1. Se a Fundação é da área de Educação e Pesquisa e concedeu bolsa de estudo/pesquisa em forma de desconto em mensalidade, deverá registrar a dedução de receita na conta Bolsas de Estudo Concedidas do Demonstrativo de Receitas.
2. Se a Fundação não é da área de Educação e Pesquisa, ou a bolsa de estudo/pesquisa não foi concedida em forma de desconto em mensalidade, deverá registrar a despesa com bolsas concedidas em conta do grupo Despesa com Bolsas de Estudo a Terceiros ou, conforme o caso, na conta Educação e bolsas de estudo a empregados, ambas do Demonstrativo de Despesas.
Referências:
Lei n. 187/2021.
Atualizada em 9-5-2023.
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ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL CAT N. 008
ASSUNTO: SERVIÇO VOLUNTÁRIO
1. Serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
2. O termo de adesão de serviços de voluntários é um requisito legal para o afastamento de vínculo empregatício e de obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
3. O reconhecimento e a comunicação do valor do serviço voluntário impactam a análise de custos e de desempenho da Fundação. Assim, essas informações devem ser evidenciadas nas demonstrações financeiras, ainda que em nota explicativa, para propiciar aos usuários internos e externos condições de conhecer e analisar a quantidade de voluntários regulares e as respectivas horas de serviços recebidas como doação.
ORIENTAÇÕES:
1. Todas as fundações que utilizam serviços de trabalhadores voluntários, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deverão celebrar um termo de adesão, entre a entidade e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício, como prevenção dos riscos decorrentes das relações de trabalho.
2. O objetivo do termo de voluntariado será o de estabelecer expectativas claras e ajudar a definir os direitos e responsabilidades de ambas as partes. O termo de voluntariado incluirá informações como a duração do mandato, as responsabilidades e deveres dos dirigentes, as políticas da organização, o código de conduta e outras disposições relevantes.
3. O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro, sendo seu registro realizado simultaneamente em conta de despesa, correspondente à natureza do serviço consumido, e, em conta de receita, correspondente à gratuidade obtida.
Referências:
Lei n. 9.608/98. ITG 2002 (R1) - Entidade sem Finalidade de Lucros, itens 19, 24 e 27 (Resolução CFC n. 1.409/2012).
Atualizada em 9-5-2023.
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ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL CAT N. 009
ASSUNTO: DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA ¿ VARIAÇÃO LÍQUIDA DAS DISPONIBILIDADES
1. A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) é um relatório financeiro que mostra as entradas e saídas de dinheiro de uma instituição durante um determinado período. A DFC é essencial para avaliar a saúde financeira da entidade, assim como sua capacidade de gerar caixa e sua liquidez.
2. A variação líquida das disponibilidades (cód. 22 da DFC) é calculada pela diferença entre o saldo inicial e o saldo final das disponibilidades. As disponibilidades se referem aos ativos líquidos que uma entidade possui.
ORIENTAÇÕES: No cálculo da variação líquida das disponibilidades deverão ser incluídos os valores de recursos vinculados (contas com restrição) do "Demonstrativo de Ativo". Serão utilizados os valores dos somatórios dos seguintes grupos do Ativo:
01.01.01 Caixa e Equivalente de Caixa,
01.01.02.01 Bancos conta vinculada ou com restrição,
01.01.02.02 Aplicações financeiras - contas vinculadas ou com restrição,
01.01.03 Convênios - público,
01.01.031.01 Recursos de Leis de Incentivo Fiscal,
01.01.032 Contrato de gestão - público,
01.01.033 Termo de Parceria - público,
01.01.035 Termo de fomento e /ou colaboração - Lei 13.019/2014.
Atualizada em 9-5-2023.
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ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL CAT N. 010
ASSUNTO: PARECER DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
1. O parecer do controle interno de fundações é um instrumento importante para a transparência e boa governança das organizações do terceiro setor. Ele fornece informações aos gestores e outras partes interessadas sobre a eficácia dos controles internos da fundação, ajudando na garantia da utilização adequada dos recursos, a prevenção de fraudes e irregularidades, e o cumprimento das obrigações legais e regulatórias.
ORIENTAÇÕES: O Parecer emitido deve ser referente ao exercício em análise no SICAP e deve conter as assinaturas de todos os membros do Controle Interno, evidenciando assim a validade do documento anexado.
Atualizada em 9-5-2023.
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Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT)
Gerência de Análise Contábil (GAC)
Setor de Auditoria do Terceiro Setor (SATS)
Eventuais dúvidas, sugestões ou críticas poderão ser encaminhadas para a sats@mpsc.mp.br.