Saiba mais sobre as atribuições do CIJE
O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) é órgão auxiliar do Ministério Público Estadual para acompanhar e executar ações voltadas à proteção dos interesses de crianças e adolescentes, servindo de suporte ao trabalho dos Promotores de Justiça com atribuição na área em todo o Estado.
O CIJ está previsto no art. 33 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; art. 8º, inciso II, da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000. Foi instituído pelo Ato nº 048/MP/2003 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Como órgão auxiliar, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, atua na área da infância e da juventude, competindo-lhe fundamentalmente:
1. estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;
2. colaborar no levantamento das necessidades dos órgãos do Ministério Público, com vistas à adoção das providências cabíveis;
3. estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
4. implementar e acompanhar os planos e programas das respectivas áreas especializadas;
receber representações e expedientes relacionados com suas áreas de atuação, encaminhando-os ao órgão de execução que tenha competência pelo atendimento;
5. remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
6. prestar apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, especialmente na instrução de inquéritos civis ou na preparação e propositura de medidas judiciais;
7. apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:
7.1. elaboração da política institucional e de programas específicos;
7.2. alterações legislativas ou edição de normas jurídicas;
7.3. realização de convênios;
7.4. realização de cursos, palestras e outros eventos;
7.5. edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;
8. remeter, anualmente, na primeira quinzena de fevereiro, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;
9. acompanhar as políticas nacional e estadual afetas às suas áreas;
10. zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados nas suas áreas de atuação;
11. exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.