Conforme art. 12 do Ato n. 244/2019/PGJ, são atribuições do Conselho Consultivo:
I - manifestar-se, observado o campo temático e a área de atuação do respectivo Centro de Apoio, e sempre que solicitado, sobre:
a) as diretrizes da política de atuação institucional e a definição dos programas e projetos;
b) as propostas de alteração legislativa ou edição de normas jurídicas de interesse do Ministério Público;
c) a celebração de convênios ou outros ajustes, visando à melhoria ou ao aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público;
d) a realização de cursos, palestras e outros eventos voltados ao aperfeiçoamento e capacitação técnica de membros e servidores;
e) a edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria dos serviços do Ministério Público;
II - oferecer sugestões para a melhoria do sistema operacional e dos níveis de resultado da atuação do respectivo Centro de Apoio;
III - participar, quando convocado, da realização de audiências públicas ou atos de integração comunitária promovidos com a finalidade de coletar subsídios para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público.
§ 1° Os membros do Conselho Consultivo não terão mandato definido, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a pedido ou por decisão do Procurador-Geral de Justiça, mediante provocação fundamentada do Coordenador do respectivo Centro de Apoio.
§ 2° Será obrigatoriamente substituído o membro do Conselho Consultivo removido ou promovido para órgão de execução com atuação em área temática diversa daquela em que atua o respectivo Centro de Apoio.
§ 3° Poderá o membro do Ministério Público, desde que atue nas respectivas áreas, fazer parte da composição de até dois Conselhos Consultivos de Centros de Apoio Operacional.
§ 4º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que o convocar o Procurador-Geral de Justiça, o Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional, o Coordenador do Centro de Apoio ou quando o solicitar formalmente pelo menos dois terços de seus integrantes.