Obrigado pelo interesse em atuar no Ministério Público de Santa Catarina!
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que tem por finalidade dar oportunidade ao estudante de desempenhar atividades complementares em sua área de formação e de aprender competências próprias de atividade profissional, com o objetivo de permitir o seu desenvolvimento para a cidadania, a vida e o trabalho.
Compreendendo o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado de Santa Catarina.
Os estágios oferecidos pelo Ministério Público terão caráter obrigatório ou não obrigatório, desde que previsto no projeto pedagógico do curso.
A pedido do estudante, o estágio poderá ter, desde o início, caráter obrigatório, assim entendido aquele definido no projeto pedagógico do curso como requisito essencial para a aprovação e a obtenção do diploma.
A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo se tratar-se de pessoa com deficiência.
É POSSÍVEL INSCREVER-SE EM UM PROCESSO DE CREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO!