O Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (FECEAF) foi criado pelo § 2º do artigo 56 da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 (LOMPSC) para recepcionar os recursos provenientes das atividades desenvolvidas pelo CEAF tendo em vista futuros investimentos no cumprimento de sua missão institucional.
O FECEAF é administrado pelo Diretor do CEAF, competindo-lhe, em conjunto com o Coordenador de Finanças da Procuradoria-Geral de Justiça, a movimentação dos valores e a observância das normas específicas de gestão fiscal, inclusive no que tange à prestação de contas, que será coincidente com a da Procuradoria-Geral de Justiça.
1. dotações orçamentárias próprias;
2. transferências orçamentárias, inclusive de outros fundos e rubricas;
3. auxílios, subvenções, doações e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados a atender os objetivos previstos nos artigos 2º e 3º do Regimento Interno do CEAF;
4. recursos originários de taxas de inscrição em concursos e eventos patrocinados pelo órgão;
5. recursos originários das contribuições cobradas dos participantes nos cursos e eventos patrocinados pelo órgão;
6. recursos originários da venda de publicações;
7. rendimentos dos depósitos bancários ou aplicações financeiras realizadas em contas do FECEAF;
8. outros recursos decorrentes das atividades do órgão.