receita do FERMP:
Constituem receita do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público:
I - as dotações constantes do Orçamento do Estado;
II - 20% (vinte por cento) dos recursos apurados em decorrência das seguintes receitas:
a) custas de Cartórios Judiciais Oficializados, obedecidas as tabelas do Regimento de Custas, deduzidos os repasses previstos em lei;
b) provenientes dos atos e serviços forenses, notariais e registrais aos quais se refere o art. 3° da Lei Complementar Estadual no 217, de 29 de dezembro de 2001, deduzidos os repasses destinados à construção, recuperação e manutenção das unidades prisionais, pelo Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (FUPESC), e à construção, recuperação e manutenção dos estabelecimentos de proteção aos direitos da criança e do adolescente de responsabilidade do Estado de Santa Catarina;
c) taxa judiciária;
III - a remuneração oriunda da aplicação financeira de seus recursos; eIV - outros recursos de qualquer origem, que lhe forem transferidos.