Aumento de preços pode ser considerado prática abusiva
Em vídeo, Promotora de Justiça explica os direitos do consumidor em momento de caos no serviço público.
"A situação de calamidade por si só não justifica o aumento de preços. O repasse só pode ser feito mediante uma justificativa perante os órgãos de defesa do consumidor", explica a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina.
O aumento de preço sem justa causa pelo fornecedor é considerado uma prática abusiva pelo Código do Consumidor. O infrator fica a sujeito a sanção administrativa, podendo receber multa e ter o estabelecimento interditado, e pode, ainda, responder por crimes contra a economia popular e dano moral.
O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon da sua cidade ou o Ministério Público. Para saber mais, assista ao "Promotor Responde" na íntegra.