O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a determinação judicial para que o Município de Joinville promova a regularização fundiária e urbanística de dezenas de ocupações irregulares em áreas públicas, nos moldes do que prevê a Lei n. 13.465/2017, conhecida como a Lei da REURB. As Ações Civis Públicas, todas ajuizadas pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, questionam a validade da desafetação de tais áreas, promovida por leis municipais que alteraram a destinação original dos espaços, que seriam para área verde ou a instalação de equipamentos comunitários, sem promover, porém, a regularização urbanística e ambiental.

A decisão trará segurança jurídica e condições de urbanidade a centenas de famílias que ocupam os imóveis. De acordo com estimativa do próprio Município de Joinville, as leis desmembraram as áreas - em quase sua totalidade já ocupados por meio de invasões - em um total de 1198 lotes, dos quais apenas 484 foram integralmente regularizados.

Sem a regularização das habitações, os ocupantes dos imóveis têm dificuldades de pleno acesso a serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, saneamento, energia elétrica e coleta de lixo. Além disso, por não terem a propriedade registrada, ficam impossibilitados de edificar regularmente suas casas, em atendimento às normas urbanísticas, civis e ambientais. O Município, por outro lado, fica sem respaldo legal para a cobrança de tributos como o IPTU e o ITBI.

O processo de regularização tem prazo máximo de quatro anos para ser concluído (veja o cronograma ao final do texto) e deve obedecer as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Conforme requerido pela Procuradoria-Geral de Justiça, os recursos do MPSC, interpostos contra sentenças de improcedência de 65 ações cujo objeto e embasamento jurídico eram semelhantes, foram julgados em bloco pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Todas elas questionavam uma série de leis municipais de Joinville que a partir dos anos 90 transformaram áreas públicas em loteamentos para a população de baixa renda. A diferença entre elas era, basicamente, a localização da área desafetada.

Com o julgamento em bloco, evitou-se decisões conflitantes, uma vez que as ações estavam sob relatoria de diferentes Desembargadores e poderiam ter julgamento colegiado por Câmaras distintas, chegando a diferentes resultados. A decisão é passível de recurso.

O MPSC e a regularização fundiária

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, destaca que fomentar a regularização fundiária em Santa Catarina é uma das vias adotadas pela Instituição para garantia dos direitos sociais coletivos, em especial o direito à moradia e ao meio ambiente.

Por isso, desde a publicação da Lei n. 13.465/2017, que implantou o REURB - o qual compreende não só a regularização escriturária, mas também a regularização urbanística, social e ambiental do local onde o núcleo urbano informal, irregular ou clandestino se formou -, o Ministério Público tem percorrido o Estado para apresentar e discutir a questão com os gestores públicos municipais e regionais.

Nestes encontros, o Ministério Público defende a necessidade de realizar o estudo socioambiental como parte integrante do projeto de regularização fundiária, respeitando as áreas de risco e a acima de tudo as áreas de relevante interesse ambiental, buscando a sustentabilidade como fim.

Além disso, Locatelli destaca a atuação firme, seja na esfera judicial ou extrajudicial, de Promotores e Procuradores de Justiça, do Centro de Apoio do Meio Ambiente e da Coordenadoria de Recursos na promoção da regularização fundiária nas mais diversas frentes.

Como resultado, diversos municípios catarinenses já firmaram termos de ajustamento de conduta ou acataram recomendações a fim de realizar o estudo socioambiental e iniciar a execução de um cronograma de implantação do que falta em relação às infraestruturas básicas.

Cronograma de regularização em Joinville

  • Em três meses: apresentação de cronograma contendo o detalhamento dos atos e providências planejados para o cumprimento da obrigação
  • Em seis meses: apresentação de relatório minucioso e circunstanciado da situação atual de cada núcleo urbano informal existente nas áreas desafetadas, bem como das famílias nelas instaladas
  • Em 12 meses: apresentação de projeto de regularização fundiária da área desafetada, contemplando todos os dados e requisitos dispostos no art. 35 da Lei da Reurb
  • Em 18 meses: apresentação de projeto urbanístico de regularização fundiária contemplando organicamente toda a região com áreas desafetadas tratadas nas ações civil públicas similares, observando todos os dados e requisitos dispostos no art. 36 da Lei da Reurb
  • Em 24 meses: demonstração da aprovação dos projetos de regularização fundiária em todos os órgãos pertinentes e a emissão da Certidão de Regularização Fundiária
  • Em 36 meses: comprovação da efetivação da abertura das matrículas imobiliárias e a titulação de seus ocupantes, bem como apresentar os respectivos contratos de alienação, doação ou concessão de direito real de uso
  • Em 48 meses: comprovação da plena implementação dos projetos de regularização fundiária



Programa alcance

Foi transformada em lei a medida provisória que disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana. Com a MP publicada no dia 22 de dezembro de 2016, o processo tradicional de regularização título a título passa a ter algumas mudanças detalhadas na entrevista com o Coordenador de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli.  Assista aos três Blocos do Programa Alcance: