13ª Promotoria de Justiça de Criciúma celebra 100º acordo de não persecução penal
Os acordos abreviam a tramitação processual, estabelecendo condições que substituem a pena e garantem que, ao final, o indivíduo permaneça como réu primário
A 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma celebrou, na tarde desta sexta-feira (17/12), seu 100º acordo de não persecução penal, instrumento que abrevia a tramitação processual, estabelecendo condições que substituem a pena e garantem que, ao final, o indivíduo permaneça como réu primário.
"Isso representa expressivo número de ações penais futuras que não serão ajuizadas, garantindo a concentração de esforços do Judiciário e do MP em crimes com maior gravidade", destaca a Promotora de Justiça Andréia Tonin.
O 100º acordo foi firmado com dois jovens, um de 18 anos e o outro com 19 anos, presos após furtarem, no dia 2 de novembro deste ano, 12 kg de fios de cobre de um estabelecimento comercial. Com o acordo, os rapazes confessaram o crime e um deles prestará 300 horas de serviços comunitários e o outropagará multa de R$ 1500,00. Caso não cumpram o acordo - ou sejam processados por algum outro crime - o Ministério Público apresentará à Justiça uma ação penal contra eles.
O acordo de não persecução penal é um instrumento de justiça penal negociada que ganhou força a partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019). O acordo somente é cabível em delitos com pena mínima de até 4 anos, que não envolvam violência ou grave ameaça nem estejam vinculados à violência doméstica. Além disso, exige-se do investigado outros requisitos como não ser reincidente e não demonstrar conduta voltada à atividade criminosa, dentre outros.
"Com o impacto da covid-19 na pauta, impossibilitando a realização de diversas audiências na Comarca de Criciúma, passou-se a adotar a realização de audiências extrajudiciais, com a presença do Promotor de Justiça, do advogado e do investigado, para negociar e firmar o acordo, que após é encaminhado para homologação pelo Juiz", informa a Promotora de Justiça.
Adotando-se essa sistemática extrajudicial, foi possível realizar 100 acordos, desde dezembro de 2020, apenas na 13ª Promotoria de Justiça de Criciúma.
"Com a experiência na realização das audiências, é possível, através deste instrumento de justiça penal negociada, garantir a reparação à sociedade pelo fato criminoso, mas, principalmente, permitir a aproximação do Ministério Público com o cidadão, a fim de assegurar a prevenção em relação à prática de novas condutas, porque abrevia em muito o tempo da resposta estatal", completa Andréia Tonin.
Os recursos dos acordos de não persecução penal assim como os de transações penais e suspensões condicionais do processo - são destinados diretamente às unidades das Polícias Civil e Militar, Bombeiros e IGP das comarcas onde foram gerados são destinados diretamente às unidades das Polícias Civil e Militar, Bombeiros e IGP das comarcas onde foram gerados, graças a um projeto do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o "Fundo de Penas Alternativas".
O projeto é desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública do MPSC (CCR). O total direcionado aos projetos nas Comarcas pelo MPSC, até 31 de outubro deste ano, chegou a R$ R$ 916 mil. Em Criciúma, nesse mesmo período, foram destinados 102,5 mil a projetos apresentados pelas polícias Civil e Militar e pelo Instituto Geral de Perícias (IGP).
Foto: A Promotora de Justiça Andréia Tonin durante a audiência virtual.
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