Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou o levantamento do sigilo da terceira etapa da Operação Et pater filium, deflagrada na sexta-feira (6/11). Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva do Prefeito de Major Vieira, Orildo Antonio Severgini, do seu filho Marcus Vinicius Brasil Severgini e de outras três pessoas que teriam participação nos crimes, além de oito mandados de busca e apreensão e um de suspensão de atividade empresarial.

Esta terceira fase da operação investiga novos crimes da organização criminosa voltada para a prática de peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro. As apurações decorrem da atuação conjunta da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, por intermédio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com a Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Canoinhas.

Todos os mandados foram requeridos pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC e expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em razão do foro por prerrogativa de função do principal investigado. Os requerimentos foram fundamentados pelas provas colhidas nas duas fases anteriores da investigação, que já havia resultado em ação penal contra o Prefeito, seu filho e dois empresários pelos supostos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, corrupção e lavagem de dinheiro.

Nas duas primeiras etapas da investigação, foi apurado que o prefeito e o seu filho, mediante o suposto recebimento de propina, teriam fraudado licitações para beneficiar empresas. Os fatos em apuração nesta nova fase indicaram que a organização criminosa teria alterado a forma de atuar, dispensando os empresários intermediários e fraudando licitações em benefício próprio, agindo, inclusive, em outros municípios da região.

Os cinco investigados continuam presos preventivamente. O prazo para a conclusão das investigações é de 10 dias a partir das prisões, com mais cinco dias de prazo para oferecimento da denúncia. (Autos n. 503.84.16-11.2020.8.24.0000)

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