Abertas inscrições para integrar a Associação Beneficente de Amparo ao Menor em Mafra
As inscrições estão ocorrendo na sede da ABAM, das 13:30 as 18:00 horas, até o dia 15 de abril.
Após acordo judicial proposto pela 3ª Promotoria de Justiça de Mafra, a Associação Beneficente de Amparo ao Menor (ABAM) irá realizar uma reforma estatutária. Dentre as alterações no estatuto, ficou definida a admissão de novos associados. As inscrições estão ocorrendo na sede da ABAM, na Rua Cândido de Oliveira Ramos, Alto de Mafra, Mafra - SC (ao lado da Escola Santo Antônio), das 13:30 as 18:00 horas, até o dia 15 de abril.
Para inscrição, os interessados devem apresentar documento de identidade, comprovante de endereço e comprovante de que são pais de alunos, pais de ex-alunos, ex-alunos, professores, ex-professores, profissionais que atuam ou atuaram no Educandário Santo Antônio ou da Escola Estadual Básica Santo Antônio, ou pessoa física que demonstre o legítimo interesse ou ligação com o Educandário Santo Antônio ou da Escola Estadual Básica Santo Antônio.
A 3ª Promotoria de Justiça avalia como fundamental a adesão dos associados já nesse momento de ratificação das alterações estatutárias, principalmente daqueles que são pais de alunos, pais de ex-alunos, ex-alunos, professores, ex-professores e demais profissionais que atuam ou atuaram na Escola Básica Santo Antônio, pois é só com a participação ativa dessas pessoas que se terá garantia de que a ABAM continuará cumprindo seu papel social, dentre outros, de acordo com os artigos 1º e 2º da proposta de estatuto, estão:
- Promover a educação;
- Incentivar e promover a cultura;
- Promover programas de saúde;
- Promover a assistência social, atendendo,
preferencialmente, a comunidade escolar da Escola de Educação Básica Santo
Antônio e as famílias de Mafra, com ações voltadas às atividades de educação,
saúde, esporte, lazer e cultura ou ainda outras ações ocupacionais, cujas ações
sejam realizadas nas instalações e edificações da ABAM, nos ritos estatutários e
regimentais;
- tem como finalidade atender seus associados e promover, a bem da qualidade do ensino na Escola de Educação Básica Santo Antônio, a educação, desenvolver a cultura, amparar socialmente o menor e atender-lhe a saúde, cuja constituição tem prazo de duração indeterminado.
- Promover o apoio pedagógico e fornecimento de materiais de ensino à Comunidade Escolar e às associações de pais e alunos (APP) da escola instalada em suas edificações, na medida da necessidade da comunidade escolar e das possibilidades financeiras da ABAM;
- Prestar apoio e orientação a projetos sociais de saúde, cultura, esporte e lazer, bem como, projetos de iniciativa pedagógica, e de incentivo ao exercício da cidadania, desenvolvidos em prol da comunidade escolar da E.E.B. Santo Antônio e, havendo recursos, para outros interessados.
Ação Civil Pública
O acordo judicial com a Associação Beneficente de Amparo ao Menor (ABAM) foi homologado nos autos da Ação Civil Pública n. 0900056-12.2018.8.24.0041. Na ação civil pública, a 3ª Promotoria de Justiça de Mafra postulou a anulação de alterações estatutárias realizadas à revelia da comunidade escolar e que acabaram desvirtuando as finalidades originais da associação, voltadas à manutenção da Escola Santo Antônio e à assistência aos alunos carentes, interesses metaindividuais cuja tutela compete ao Ministério Público.
Em audiência conciliatória, realizada no dia 3-9-2018, as partes buscaram a solução do litígio por meio da autocomposição. Após tratativas, chegou-se a um acordo, consistente na reforma estatutária, cuja redação convencionada deverá ser referendada pelos atuais associados e por aqueles que ingressarem na ABAM nessa nova janela de admissão, em assembleia a ser realizada na data de 24/5/2019.
Nos termos do Art. 4ª do novo Estatuto, os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I - Associados Fundadores: aqueles que ajudaram na fundação desta Associação;
II - Associados Beneméritos: os que colaboram com donativos e doações ou que prestam relevantes serviços à Associação e também todos aqueles que tenham exercido no mínimo 10 (dez) anos de mandatos em órgãos da administração;
III - Associados Contribuintes: pais de alunos, pais de ex-alunos, ex-alunos, professores, ex-professores e profissionais que atuam ou atuaram na Escola Básica Santo Antônio e outras pessoas físicas que demonstrarem legítimo interesse, devidamente inscritas e que contribuam mensalmente com a quantia fixada em Assembleia Geral (atualmente em R$ 15,00) ou, então, que contribuam periodicamente com serviços voluntários em eventos, festividades ou atendimentos profissionais realizados pela Associação;
IV - Associados Beneficiados: quaisquer pessoas físicas, inclusive alunos, pais de alunos, ex-alunos, pais de ex-alunos professores e profissionais que atuam na Escola Básica Santo Antônio, devidamente inscritas, que, independente de contribuição, sejam destinatárias das atividades realizadas por esta associação.