No pedido liminar, MPSC e Defensoria Pública requerem que os efeitos da decisão sejam retroativos a 19 de março, data a partir da qual passaram a ter efeito as medidas de isolamento social decretadas pelo Governo do Estado para conter o avanço do contágio pela covid-19. Uma das determinações foi a suspensão das aulas presenciais e a substituição - sempre que possível e viável - do ensino em sala de aula pelo ensino a distância.
As medidas também atingiram todas as atividades presenciais curriculares e extracurriculares - como as desenvolvidas em laboratórios e quadras ou ginásios de esportes - e de apoio ao ensino - como alimentação e transporte. Como a suspensão das aulas e dessas atividades implica na redução dos custos de manutenção das escolas e na interrupção de vários serviços prestados aos alunos, o Ministério Público tentou intermediar uma solução que garantisse a diminuição dos valores das mensalidades.
Outra preocupação do MPSC foi com os pais que tiveram seus rendimentos reduzidos ou interrompidos por causa da pandemia. Para esses casos, a recomendação da 29ªPJ da Capital às escolas foi a abertura de canais de negociação para que cada caso fosse analisado com o objetivo de facilitar aos pais e responsáveis financeiros pelos alunos formas de pagamento das mensalidades atrasadas sem a cobrança de juros e multas e com prazos que possibilitassem a quitação da dívida e a manutenção das matrículas.
É preciso compreender, segundo a Promotora de Justiça Analu Libretalto Longo, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, de defesa do consumidor - que assina a ação com a Defensora Pública Ana Paula Berlatto Fao Fischer - que, para o Ministério Público, a manutenção de crianças e adolescentes matriculadas nas escolas particulares cumpre uma função social, pois isso evita uma sobrecarga na rede pública de ensino e de atendimento pré-escolar.
A Promotora de Justiça destaca, ainda, que o desequilíbrio contratual dos serviços de educação e ensino privados causado pelos impactos da pandemia sobre a economia não é um problema localizado da Capital e de Santa Catarina e que o primeiro objetivo do Ministério Público sempre foi contribuir para a construção de uma solução que proporcionasse minimizar esses efeitos.
"O MPSC e a Defensoria Pública apostaram e investiram até o último momento em uma solução extrajudicial. Assumiram o risco de postergar a propositura dessas ACPs para o mês de maio, enquanto em vários Estados da Federação a questão objeto da presente demanda já foi analisada pelo Judiciário", salienta a Promotora.
Para os autores das ações, apresentar a planilha de custos e entrar em acordo com os pais/alunos ou representantes sempre foi a melhor solução. As escolas, em todo o período de tramitação dos procedimentos preliminares, alegaram o sigilo das planilhas e não comprovaram o diálogo com as famílias.
Escolas podem apresentar diretamente ao MPSC provas de que concederam desconto
A petição inicial da ação civil pública ressalta que estão sendo demandadas judicialmente todas as escolas estabelecidas na Capital que não acataram ou não comprovaram o cumprimento da Recomendação expedida pela 29ª PJC, oriunda dos Inquéritos Civis n. 06.2020.0001914-1 e n. 06.2020.0002034-8.
Com o objetivo de privilegiar a resolução consensual e não onerar as escolas, muitas delas sem assessoria jurídica, os representantes das instituições de ensino poderão apresentar diretamente ao MPSC ou à Defensoria a comprovação de acordo, ou documento semelhante, firmado entre a instituição de ensino e os representes dos pais/alunos. Caso sejam apresentados esses documentos, o próprio MPSC e a Defensoria, se for o caso, juntarão aos autos o referido acordo e requererão ao Juízo a exclusão da escola do pólo passivo da ação e a consequente extinção do processo em relação a ela.
Busca de uma solução extrajudicial começou em abril
No início de abril, quando as famílias começaram a receber os boletos das escolas particulares com os mesmos valores praticados quando as aulas e atividades presenciais eram oferecidas plenamente, PROCON e Ministério Público também começaram a receber as primeiras reclamações de pais e responsáveis.
No dia 16 de abril, o MPSC esteve presente em reunião na sede do PROCON Estadual que também teve a participação do Presidente e do Diretor Executivo do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (SINEPE) e representantes da Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC). No encontro foi discutida a recomposição das aulas e os descontos nas mensalidades escolares. No final, o SINEPE se comprometeu a orientar as instituições a demonstrar aos alunos, pais e responsáveis a justificativa da manutenção ou redução dos custos operacionais, tendo em vista a paralisação das atividades presenciais.
Após esse encontro, a 29ª PJ da Capital instaurou os inquéritos civis públicos nº 06.2020.0001914-1 e nº 06.2020.0002034-8, para apurar suposto desequilíbrio contratual nos contratos e acompanhar as negociações entre as escolas e as famílias de alunos.
Dentro desses inquéritos, foi realizada, no dia 5 de maio de 2020, uma reunião em que o SINEPE teve a oportunidade de expor seus argumentos e apresentar as medidas tomadas para estabelecer as negociações e permitir o repasse da redução de custos às mensalidades, como decidido no encontro anterior.
Ainda tentando uma solução extrajudicial e apostando na negociação entre as partes, a 29ª PJC expediu recomendações ao SINEPE, às escolas filiadas e às escolas não filiadas, para que adotassem as medidas de negociação, os descontos proporcionais à redução de custos e as compensações por serviços suspensos. Nessas recomendações, não eram determinados valores fixos de descontos e nem medidas específicas de compensação pelos serviços que deixaram de ser prestados, bastava que as escolas deixassem bem claros para os pais e responsáveis os novos custos de manutenção e as formas de compensação e que a solução fosse um consenso entre as partes. Mesmo assim, as escolas não negociaram, nem responderam ao MPSC.
Diante dessas negativas é que foram ajuizadas as ações, que também levam a assinatura do Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, Promotor de Justiça Eduardo Paladino.
Veja, abaixo, que MPSC e Defensoria pedem nas ações