Acolhendo recurso do MPSC, STJ firma tese de que a prática de ato libidinoso com menor de quatorze anos configura o crime de estupro de vulnerável e não importunação sexual
No julgamento do recurso, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, sustentou que não é possível desclassificar o crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual em virtude da presunção absoluta de violência, da impossibilidade de a vítima vulnerável anuir com o ato e da própria subsidiariedade expressa prevista no crime do art. 215-A do CP, em decisão que fixa paradigma para julgamentos de todos o país