Uma menina de dez anos foi morar temporariamente com uma família acolhedora a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ela estava vivendo no abrigo institucional de um município da Comarca de Videira e mudou-se para o lar de um casal. A criança está feliz com a nova rotina.

Em dezembro de 2021, ela e o irmão de um ano foram encaminhados para o serviço de acolhimento por uma série de fatores. Ambos eram negligenciados pela mãe e pelo padrasto e viviam em um ambiente vulnerável e hostil. Presenciavam brigas, bebedeiras, uso de entorpecentes e outras situações infames.

Iniciou-se o processo de destituição familiar, e os irmãos foram transferidos para o abrigo municipal. Porém, a menina não conseguiu administrar as carências emocionais e afetivas. Seu estado de saúde mental sofreu várias consequências e ela pediu por outro lar.

Então, a instituição procurou a Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Videira e a menina foi encaminhada para uma família acolhedora. Ela permanecerá com o casal até o processo de destituição familiar ser concluído. A adolescente continua visitando o irmãozinho.

Novo significado para uma vida

O casal se inscreveu no programa Família Acolhedora porque ama crianças e gosta de fazer o bem. Eles têm quatro filhos - três biológicos e uma adotiva - e uma neta. Toda a família recebeu a menina de braços abertos. "Essa criança trouxe alegria para todos nós. Ela já conquistou a simpatia dos meus filhos e da minha neta", dizem.

Segundo eles, o comportamento da menina vem melhorando a cada dia graças ao diálogo. "Ela chegou com alguns traumas, chorava muito, mas agora se sente mais protegida. A mudança é notável. Ela é obediente, estudiosa e muito carinhosa", contam.

O casal sabe que terá que se despedir da menina um dia, mas garante que o processo vale a pena e aconselha outras famílias a se inscreverem no programa. "Sentiremos saudades sim, mas a satisfação de ajudar a mudar uma história é uma grande recompensa. Teremos ela como filha do coração para sempre", concluem.

Diferença entre acolhimento familiar e adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que toda criança e adolescente tem direito de ser criado e educado no seio familiar e, excepcionalmente, em família substituta, tendo acesso ao desenvolvimento integral.

A adoção é um processo judicial que torna crianças e adolescentes membros de uma família, mesmo sem haver laços genéticos. Essa medida só ocorre quando todas as possibilidades de convivência com a família biológica se esgotam.

O acolhimento familiar, por sua vez, é uma medida protetiva excepcional e temporária que encaminha crianças e adolescentes de até 18 anos para uma família até que a situação de abandono ou negligência se resolva judicialmente.


COMO SER UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Para se cadastrar no programa Família Acolhedora, é necessário passar por um treinamento, ter 24 anos ou mais, obter o aval de todos os familiares, ter disponibilidade de tempo, residir no município há pelo menos dois anos, não ser dependente químico ou alcoólatra e não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção. 

A Família Acolhedora recebe um subsídio financeiro para alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas do acolhido. 

Pessoas interessadas em participar do programa devem entrar em contato com as Secretarias Municipais de Assistência Social ou serviços de acolhimento para se informar sobre a tramitação legal.