A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, a pena privativa de liberdade nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa.
O Promotor de Justiça deve avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do infrator, bem como os motivos e as circunstâncias em que o delito foi cometido.
Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos.
Quando as condições estabelecidas no acordo são descumpridas pelo infrator, o processo retorna ao seu curso inicial, com o encaminhamento ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia.