Seguindo a função institucional do Ministério Público de proteger do meio ambiente, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu ação contra uma lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual Serra do Tabuleiro, uma das mais importantes unidades de conservação ambiental do Estado.
A propositura da ação atendeu à representação formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pelo Ministério Público Federal (MPF). A Representação foi assinada pelos Promotores de Justiça Paulo Antônio Locatelli e José Eduardo Cardoso, e pelos Procuradores da República Marcelo da Mota, Roger Fabre e Daniel Ricken.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adi) 5.385, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), questiona artigos (4º, caput e II, e 12 a 15) da Lei 14.661/2009, de SC, que reavaliou e definiu os limites do Parque, resultando em um mosaico de unidades de conservação. Segundo Janot, o retalhamento da unidade de preservação integral para a criação de APAs, além de violar a Constituição Federal, não respeitou a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que exige prévia consulta pública.
Com a lei, a área do parque foi reduzida de 87.405 para 84.130 hectares, com áreas de proteção ambiental (APAs) totalizando 7.615 hectares. O procurador-geral alerta que a proteção oferecida pelas APAs é mais branda, pois admite ocupação humana, compõe-se de terras públicas e particulares, permite a exploração de determinada atividade, entre outros. Já há informações, inclusive, da realização de loteamentos irregulares, exploração de atividades de mineração, rizicultura e instalação de zona industrial.
"A pretexto de reavaliar o Parque Estadual e criar um mosaico de unidades de conservação em seus limites, na verdade cuidou apenas de descaracterizá-lo, retalhando-o em unidades melhores, muito menos protetivas dessa riqueza ambiental valiosíssima", avalia Janot. Segundo o PGR, "a lei verdadeiramente nega os compromissos assumidos pelo Brasil com a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, colocando em risco importantes ecossistemas de seu território."
Retrocesso ambiental - De acordo com a ação, a legislação catarinense fere o princípio implícito da Constituição que veda o retrocesso em questões ambientais, ou seja, que proíbe alterações legislativas e administrativas voltadas a flexibilizar situações já consolidadas de proteção do meio ambiente. Conforme Janot, "as normas atacadas promoveram significativa redução do regime de proteção dos ecossistemas presentes no Estado de Santa Catarina."
A Adi5.385 aponta que há um "grave retrocesso de proteção ecológica e debilitação das áreas de Mata Atlântica existentes no parque." "Em particular, a recategorização da região da Vargem do Braço, em que se situa o manancial de água de Pilões, muito provavelmente resultará, com o tempo, em enormes e graves prejuízos ao abastecimento de água potável em Florianópolis e municípios vizinhos", alerta.