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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para afastar dois agentes prisionais de toda e qualquer função pública junto ao Departamento de Administração Prisional até o julgamento da ação por ato de improbidade administrativa na qual são réus. Na ação, o MPSC aponta uma série de ilegalidades cometidas por Antônio Cícero de Oliveira e Ediney Carlos Kasburg quando ocupavam, respectivamente, os cargos de gerente e chefe de segurança do Presídio Regional de Caçador.

Na ação civil pública, o MPSC relata que os réus escolheram, sem o devido processo legal, um mercado para fornecimento de produtos alimentícios e de higiene aos presos. Ao mesmo tempo em que vendiam produtos superfaturados aos presos, limitavam os que podiam ser fornecidos pelos familiares e permitiam que o mercado vendesse produtos não permitidos pelo Departamento Estadual de Administração Prisional.

O Ministério Público apontou, ainda, irregularidades na gestão das verbas oriundas do pecúlio dos presos (valor destinado ao detento, proveniente do trabalho remunerado exercido enquanto no cumprimento de sua pena ou depositados pelos familiares); irregularidades no uso de cartão corporativo; relacionamentos amorosos com detentas ou servidoras, mediante ameaças ou concessão de privilégios; e agressões físicas a presos.

As ilegalidades foram apuradas pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Caçador a partir do recebimento de diversas denúncias narrando as práticas delituosas que aconteciam no Presídio Regional. Diante da contundência e da gravidade das denúncias, as Promotorias de Justiça solicitaram apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC para apuração dos fatos.

Realizadas diligências para a apuração, incluindo a oitiva de detentos, servidores e colaboradores do Presídio Regional de Caçador, foram colhidas as provas que indicaram a efetiva prática de diversos delitos e atos de improbidade administrativa. Como resultado, em junho deste ano foram ajuizadas pelo Ministério Público uma denúncia criminal e uma ação civil pública por ato de de improbidade.

A denúncia criminal tramita em segredo de justiça e ainda não foi apreciada pelo Juízo da Vara Criminal de Caçador. Na denúncia, o Ministério Público aponta a prática dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato corrupção, aplicação irregular de verba pública, prevaricação e tortura. Além dos dois agentes prisionais, foram denunciados mais um agente público e dois particulares que também tiveram envolvimento em atos delituosos.

Já na ação civil pública foi deferido o pedido liminar para afastamento dos dois réus para o afastamento dos dois réus dos cargos públicos que ocupavam no presídio de Caçador ou em qualquer outra unidade prisional do Estado, até o julgamento da ação. Da decisão liminar, foi interposto recurso por um dos agentes afastados, tendo o Tribunal de Justiça negado efeito suspensivo à decisão, mantendo, dessa forma, o afastamento. (ACP nº 0900505-57.2018.8.24.0012)