Após ação do MPSC, Município de Schroeder tem um ano para garantir acessibilidade nos postos de saúde
A decisão foi obtida após o ajuizamento de uma ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Guaramirim, em ação civil pública (ACP), que determina que o Município de Schroeder promova medidas efetivas, no prazo de um ano, para garantir a acessibilidade em oito postos e unidades de saúde da cidade.
Na decisão, o Juízo definiu também que, no prazo de 180 dias, a administração pública de Schroeder deverá elaborar estudos e projetos técnicos para a execução das medidas determinadas.
Conforme relatado na ação civil pública, a falta de acessibilidade nas estruturas de saúde de Schroeder ficou comprovada após uma vistoria que registrou a ausência de sinalização horizontal no interior dos estabelecimentos, de placas de sinalização, de puxadores horizontais nas maçanetas, de barra de apoio nos banheiros, bem como a presença de obstáculos, de sanitários, balcões e demais móveis sem acessibilidade e fora dos padrões, além de outras situações.
A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, ressalta que "o inquérito civil instaurado para apurar a questão da acessibilidade está em andamento desde o ano de 2016, de modo que o Município já teve tempo suficiente para elaborar, reservar orçamento e executar as reformas necessárias nos postos de saúde".
Ela reforça que, apesar de o Município estar ciente há muito tempo dessas inadequações, não fez nada de efetivo, e até hoje as unidades de saúde não atendem aos padrões de acessibilidade.
Na sentença, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Guaramirim, aponta que "as informações e documentos acostados à inicial evidenciam que não foram atendidos alguns dos itens relacionados nas planilhas técnicas utilizadas para a aferição da acessibilidade das unidades de saúde municipais. Com base nisso, as adaptações pleiteadas no presente processo devem ser realizadas pelo ente público, independentemente de previsão orçamentária ou de análise acerca da conveniência ou oportunidade das reformas".
A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5000805-72.2022.8.24.0026)
Postos e unidades de saúde a serem adequados
Centro de Saúde Centro: Rua Paulo Jahn, n. 147 - Centro
Estratégia Saúde da Família Schroeder I: Rua Guaramirim, 530 - Schroeder I
Estratégia Saúde da Família Schroeder Rio Hern: Rua Cristiane Zerbin, s/n - Rio Hern
Estratégia Saúde da Família Sossego: Rua Alphons Maria Schmalz, 150 - Centro-Norte
Estratégia Saúde da Família Schroeder III: Rua Marechal Castelo Branco, 7934 - Schroeder III
Estratégia Saúde da Família Centro: Rua Paulo Jahn, 245 - Centro
Estratégia Saúde da Família Centro-Norte: Rua Alphons Maria Schmalz, 150 - Centro-Norte
Núcleo de Apoio à Saúde da Família do Centro: Rua Leona Voigt, 80 - Centro