Por recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Prefeito de Imaruí revogou o contrato firmado com a empresa Publicar Consultoria e Assessoria para recuperação de valores indevidos pagos pelo Município ao INSS. Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Imaruí apontou uma série de irregularidades no processo de licitação, além do fato de que o serviço contratado poderia ser prestado por servidores do Município.

De acordo com a Promotora de Justiça Symone Leite, houve direcionamento da licitação para contratar a empresa por meio da inclusão de cláusulas desnecessárias e discriminatórias, o que restringiu a concorrência.

Como exemplo, cita o fato do edital exigir das concorrentes vínculo profissional empregatício exclusivo de um contabilista, um advogado e um contabilista, o que a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considera irregular.

A Promotora de Justiça acrescenta que o pregão presencial, a modalidade de licitação escolhida pelo Município para o certame, só pode ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, não sendo adequado ao objeto do edital, que é a contratação de serviço especializado

Ressalta, ainda, que a atividade contratada é de competência da Controladoria Geral do Município e, portanto, o que o edital coloca como consultoria técnica e especializada é uma atividade rotineira da administração que pode ser realizada pelos profissionais que o Município têm a sua disposição.

Na recomendação, a Promotora de Justiça também questiona a existência de estudo detalhado para quantificar o valor do serviço, estabelecido em R$ 170 mil pelo edital, e requer cópia integral do processo de licitação, a fim de instruir o Inquérito Civil que apura as irregularidades.

Em resposta ao Ministério Público, o Prefeito de Imaruí informou atender à recomendação, revogando o contrato firmado com a empresa Publicar, e comprometeu-se a enviar a cópia integral do processo licitatório e responder aos questionamentos da Promotoria de Justiça.