Após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Antônio Carlos anulou o contrato feito com a empresa Rhema Concursos Públicos para a realização de concurso público no município, em decorrência de suposta fraude administrativa. 

A 2° Promotoria de Justiça (PJ) da Comarca de Biguaçu, responsável pela recomendação, apurou que a empresa não poderia fazer nenhum tipo de contrato com o poder público, e por isso todo o pregão presencial e o contrato firmado deveriam ser anulados.   

A recomendação foi expedida tomando como base informações do inquérito civil da 1 ° PJ da Comarca de Papanduva, que constatou a atuação ilegal da empresa em contratos para a realização de concursos públicos nos municípios de Papanduva e Monte Castelo. 

Naquela investigação, foi observado que a sócia-administrativa da empresa, Nelcy Ratzmann, é casada com Nelson Ratzmann, que foi condenado em primeira instância na Comarca de Santa Cecília pela prática de fraude em concurso público e falsidade ideológica (por cinco vezes cada), estando proibido de fazer qualquer contrato com as três esferas do Poder Público. 

Segundo essa irregularidade apontada, Nelson estaria burlando a ordem de proibição e constituindo a empresa em nome de "sócio-laranja", ou seja, do mesmo grupo familiar. 

Outro ponto em comum com Nelson é que o endereço da sede da empresa é o mesmo da residência dele, apontando que ele é o responsável de fato pela pessoa jurídica.   

As observações realizadas pela 1° PJ de Papanduva permitiram que concursos públicos fossem anulados no Município de Papanduva, Monte Castelo, e, agora, em Antônio Carlos. 

Recomendação 

Diante das irregularidades empresariais citadas acima, o Promotor de Justiça Marco Antônio Schütz de Medeiros recomendou ao Município de Antônio Carlos que anulasse o contrato firmado com a Rhema e eventuais outros contratos decorrentes do pregão presencial, bem como se abster de contratar novamente a empresa. 

O Prefeito de Antônio Carlos decidiu acatar a recomendação do MPSC e anulou tanto o processo licitatório n° 169/2022, quanto o pregão presencial 102/2022 e o contrato administrativo 151/2022, impedindo que a empresa realizasse, indevidamente, o concurso público municipal. 

O exame seria destinado ao preenchimento de cargos efetivos/temporários do quadro de pessoal do município.