Após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Secretaria Municipal de Educação de Araranguá adotou medidas para impedir que as creches e pré-escolas privadas conveniadas com o Município para atender a educação pública solicitem materiais de uso escolar e doações em dinheiro de pais e alunos do ensino municipal acolhidos pelo convênio.

Segundo denúncias recebidas pela Comissão de Educação Infantil em 2019, essas creches estariam solicitando valores mensais dos pais dos estudantes a título de "doação espontânea", e em troca era fornecido o material escolar.

As creches em questão são entidades privadas que prestam serviço público de educação infantil, em convênio com a Prefeitura do município.

De acordo com a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos convênios, não existe fundamento legal para essa solicitação de materiais escolares por parte das creches aos pais dos estudantes, visto que fere o direito à educação gratuita garantido na Constituição Federal.

Recomendação

Após apuração em inquérito civil, o MPSC emitiu uma recomendação ao Município de Araranguá para que adotasse medidas visando a coibir a prática.

Para atender à recomendação, a Secretaria Municipal de Educação adotou as seguintes providências: 

- reiterou às entidades conveniadas que não é permitida a solicitação aos usuários do serviço de educação, de qualquer material escolar e de uso educacional, por qualquer escola privada que presta serviço público;

- requereu a todas as entidades privadas que divulguem a informação de que é desnecessário que os usuários do serviço de educação forneçam material escolar e de uso educacional para as entidades privadas que prestam serviço público de educação, por meio da afixação de comunicados permanentes nas creches, em quadro de avisos ou em local de fácil visualização;

- se comprometeu a fazer constar nos Termos de Fomento a serem firmados para o próximo exercício regra específica impossibilitando expressamente que tais entidades solicitem material escolar e de uso educacional aos usuários do serviço de educação, de forma direta ou indireta;

- e informou que a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos convênios firmados com as creches - entidades privadas que prestam serviço público de educação - será comunicada acerca da impossibilidade de solicitação de material escolar e de uso educacional aos usuários do serviço de educação, para as providencias legais cabíveis.

O Promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros, ao analisar as medidas adotadas pelo município, entendeu que a recomendação foi integralmente acatada e não há a necessidade de ajuizamento de ação civil pública.