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Era pouco mais de sete da noite, quando o criminoso foi até a residência onde estavam as vítimas - a ex-companheira, o filho de sete anos que tinham em comum e o novo namorado da mulher - pulou o muro, aproximou-se da janela e, com uma arma de fogo, passou a atirar contra elas. Os três só não morreram porque conseguiram se jogar no chão e evitar os tiros.

Nesta terça-feira (12/7), o réu, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi julgado e condenado a nove anos de prisão. O crime, que aconteceu no dia 30 de julho de 2021 foi relatado na ação penal apresentada à Justiça pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú.

Na ação, a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza destacou que o acusado já vinha ameaçando as vítimas de morte e descumprindo a medida protetiva imposta. Além disso, um dia antes do crime afirmou que a morte das vítimas já estava encomendada, de maneira que já deixara absolutamente claro seu intento homicida.

Perante o Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça sustentou que as três tentativas de homicídio foram qualificadas, uma por se tratar de feminicídio - uma vez que praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino -, e as outras duas por motivo fútil, já que o réu não se conformava com o fato de a ex-companheira ter um novo relacionamento.

No caso específico da ex-companheira, também concorreu a causa especial de aumento de pena por o crime ter sido praticado na presença do filho menor de idade e em descumprimento de medida protetiva.

Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público, e o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso, mas o réu, preso preventivamente desde o crime, não poderá fazê-lo em liberdade.

Os nomes dos envolvidos não são divulgados a fim de preservar a intimidade das vítimas.