O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens de um ex-prefeito de Chapecó e de um ex-presidente local de partido político. Na ação, o MPSC sustenta que então prefeito nomeou o aliado apenas como compensação pelo apoio político e que este teria sido apenas um "funcionário fantasma" nos 12 meses em que teve vínculo com o Município.


Na ação civil pública com o pedido liminar, ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero relata que, em agosto de 2014, após suposta cobrança do presidente de partido que integrava a base de governo, o então prefeito nomeou o aliado para o cargo comissionado de Gerente de Contrato.


O aliado político permaneceu no cargo até novembro do mesmo ano, quando foi nomeado para outro cargo em comissão, de Chefe de Equipe, o qual ocupou até julho de 2015. Nos 12 meses, recebeu proventos que totalizaram R$ 37.777,41. Porém, conforme apurou o Ministério Público, o ex-presidente de partido jamais teria comparecido ao trabalho, tratando-se tão somente de um suposto "funcionário fantasma".


Ouvidos pelo Promotor de Justiça, os superiores hierárquicos do servidor comissionado, incluindo um irmão dele, e funcionários públicos foram unânimes em afirmar que o ex-presidente do partido não teria comparecido - ou que "não lembravam" de sua presença - nos ambientes de trabalho. A ausência ao serviço foi corroborada documentalmente, pela ausência de relatórios de trabalho e de ficha ou cartão-ponto.


De acordo com o Promotor de Justiça, o pedido de bloqueio de bens foi requerido a fim de garantir a aplicação da sentença em caso de condenação por ato de improbidade administrativa, como requerido na ação, cuja pena prevista prevê, além da perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa.


Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 42.593,48 para o ex-prefeito e no valor de R$ 113.332,23 para o ex-presidente de partido político. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5007400-82.2020.8.24.0018)