O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloquear cerca de R$ 81 mil de uma ex-Procuradora Jurídica do Município de Braço do Norte. A liminar foi pedida em ação por ato de improbidade administrativa que aponta prejuízo aos cofres públicos causados pela suposta atuação desidiosa e displicente da profissional que teria o dever de atuar em nome do Município perante a Justiça, além da violação aos princípios moralidade, da legalidade e da lealdade às instituições.
A ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte demonstra que a ré, como Procuradora Jurídica do Município de Braço do Norte, deliberadamente, omitiu-se em inúmeras funções inerentes ao seu ofício, perdendo prazos processuais, deixando de ajuizar ações de execução da dívida ativa, não atendendo a decisões judiciais, além de ter praticado atividades, dentro da Administração Pública de Braço do Norte, que não condiziam com a realidade fática, ao encaminhar ofícios e memorandos com informações falsas, e de ter recebido a sua remuneração sem a contraprestação dos serviços, porquanto descumpriu a carga horária de seu cargo, e apropriou-se de verba pública municipal, ao receber adiantamentos de diária sem a devida prestação de contas.
Conforme relata na ação a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski, a requerida teria causado prejuízo de cerca de R$ 27 mil aos cofres públicos, referente às diárias sem prestação de contas, aos memorandos emitidos determinando o fornecimento de medicamentos sem ordem judicial, sem contar os diversos processos de execução fiscal que foram extintos também em razão de sua desídia.
Assim, a Promotoria de Justiça requereu - e a Justiça deferiu - o bloqueio de R$ 81 mil, o que corresponde o valor do dano causado ao erário mais a multa civil de até duas vezes essa quantia, previsto na Lei de Improbidade Administrativa como possível indenização ao Município que pode ser arbitrada pelo Juízo da Comarca em caso de condenação na ação ajuizada pelo Ministério Público.
Além disso, a liminar também proíbe a ré de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária. A decisão liminar é passível de recurso.
Vale ressaltar que pelos mesmos motivos da ação de improbidade a ex-Procuradora Jurídica foi alvo de processo administrativo disciplinar e demitida do serviço público do Município de Braço do Norte.