O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens de um ex-vereador de Balneário Piçarras, processado por supostas irregularidades na aquisição de bens e serviços pelo Legislativo municipal em 2013, período em que ocupou a presidência da Câmara. O objetivo do bloqueio é assegurar o ressarcimento do erário e o pagamento de possíveis multas a serem aplicadas caso a ação seja julgada procedente, o que totalizaria R$ 393.443,94.

A ação civil por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras. Na ação, o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori relata que, como presidente da Câmara, o então vereador teria efetuado 54 compras diretas e sucessivas de bens e serviços que deveriam ser agrupadas e realizadas por meio de sete procedimentos licitatórios. Como agravante, parte dos serviços não teria sido prestado e bens adquiridos não foram encontrados, conforme relatório do Tribunal de Contas de Canta Catarina.

De acordo com o Ministério Público, as aquisições diretas e sucessivas - que deveriam ter sido agrupadas em licitações para serviços gráficos, contábeis, e serviços de informática e aquisição de combustíveis, móveis, objetos de decoração e piso laminado - teriam sido individualizadas com o intuito de burlar a Lei 8.666/93 que, à época, estabelecia o limite de R$ 8 mil para compras sem licitação. As compras diretas totalizaram, apenas no exercício de 2013, R$ 106.526,04.

Ao analisar as contas do Legislativo municipal de Balneário Piçarras, o TCE realizou vistoria in loco e constatou que, em 13 das aquisições, o ex-presidente da Câmara teria se apropriado e desviado parte dos bens e valores públicos supostamente adquiridos, que totalizam R$ 24.621,94.

O Promotor de Justiça sustenta que o réu teria violado aos princípios da Administração Pública - notadamente, os da legalidade, impessoalidade, eficiência, honestidade, lealdade às instituições e moralidade -, causando dano ao erário e enriquecendo ilicitamente.

A medida liminar para bloqueio, conforme requerido pelo MPSC, alcança o valor do suposto prejuízo causado aos cofres públicos - calculado em R$ 131.147,98, somando-se as compras sem licitação e os bens e valores supostamente desviados - mais multa civil de até duas vezes o valor do dano, prevista na Lei de Improbidade Administrativa em caso de condenação, o que totaliza R$ 393.443,94.

O bloqueio foi deferido na forma requerida pela Promotoria de Justiça pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras e é passível de recurso. Pelos mesmos fatos, o ex-presidente da Câmara de Vereadores foi denunciado criminalmente, em ação que ainda pende de julgamento.

"Mesmo com a ocorrência da pandemia de covid-19, que resultou em uma série de restrições, principalmente de locomoção, conseguimos manter a atuação do Ministério Público nas demais áreas de atuação, inclusive na da moralidade administrativa e na defesa dos recursos públicos tão necessários à saúde", finaliza o Promotor de Justiça. (ACP n. 5002042-46.2020.8.24.0048)