O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens até o valor de R$ 66 mil do ex-Secretário Municipal de Saúde de Bom Jardim da Serra Luiz Carlos Seminotti, que teria tomado a vacina contra o coronavírus mesmo não fazendo parte dos grupos prioritários listados nos Planos Estadual e Nacional de Vacinação.

O bloqueio foi obtido por meio de uma medida liminar em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim, após apurar os fatos em inquérito civil, no qual o próprio Secretário Municipal admitiu em depoimento ter tomado a vacina contra a covid-19.

De acordo com o Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza, Seminotti foi nomeado para o cargo comissionado de Secretário de Saúde do Município de Bom Jardim da Serra em 7 de janeiro de 2021, assumindo, com isso, a obrigação de observar as normas legais e regulamentares, sendo a ele vedado, ainda, valer-se do cargo ou serviço público para obter proveito pessoal.

No entanto, em 20 de janeiro de 2021, valendo-se de sua condição de superior hierárquico na pasta da saúde, "furou" a fila de vacinação. Assim, teria obtido vantagem e privilégio imoral e indevido, já que não fazia parte do grupo prioritário de imunização, e desrespeitou o escalonamento e a ordem de prioridade da vacinação estabelecida pela campanha nacional de vacinação contra a covid-19 e pela Comissão Intergestores Bipartite da Secretaria de Estado da Saúde.

Conforme apurou o Ministério Público, o então Secretário Municipal - exonerado após a divulgação do ocorrido - foi o décimo servidor municipal a ser imunizado contra a covid-19 no dia 20 de janeiro de 2021, apesar de haver 68 servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, dos quais 64 estavam trabalhando à época. O Promotor de Justiça destaca, ainda, que o primeiro lote da vacina recebido pelo município foi de apenas 29 doses.

Acrescenta, ainda, que a vacina teria sido tomada pelo então Secretário de Saúde mesmo depois de ter sido alertado por profissionais do corpo técnico da Secretaria de Saúde de que não teria esse direito. Para o Promotor de Justiça, Seminotti teria se valido do cargo de Secretário Municipal de Saúde para obter o privilégio, em detrimento dos princípios da administração pública de moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e lealdade às instituições.

Assim, o MPSC requer na ação a condenação do ex-Secretário por ato de improbidade administrativa. O objetivo do bloqueio, deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, é garantir o pagamento de possível multa de até 20 vezes o valor da remuneração do cargo público, a ser aplicada em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5000351-15.2021.8.24.0063)