A Câmara de Vereadores de Novo Horizonte se comprometeu, ao assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a propor em até 60 dias projeto de lei com critérios específicos para concessão, pagamento e prestação de contas das diárias a vereadores e servidores públicos do Legislativo Municipal, além de reduzir o valor e limitar o número de concessões individuais em no máximo oito diárias por ano.

O TAC foi firmado na quinta-feira (30/5) com a 2ª Promotoria de Justiça de São Lourenço do Oeste. O Promotor de Justiça Márcio Vieira, que propôs o acordo, destaca que a legislação atual se limita a prever as hipóteses de concessão de diárias e fixar o parâmetro para o cálculo dos seus valores, conforme percentuais sobre os subsídios dos vereadores.

Para o Promotor de Justiça, a frequência a cursos, seminários, treinamentos e congressos, com a finalidade de qualificação dos vereadores, é indicada para o fim de capacitá-los ao exercício da vereança, inclusive em face da responsabilidade decorrente de seus votos. Porém, a diária não deve ter o fim de complementação salarial, mas tão somente caráter indenizatório.

Ressalta o Promotor de Justiça que o Poder Executivo Estadual estabelece diárias de R$ 450 para viagens a capitais de outros estados e R$ 340 para municípios dentro de Santa Catarina, enquanto a Câmara de Novo Horizonte fixa em R$ 539 a diária para Florianópolis e R$ 718 para outros estados. Salienta, ainda, que o Tribunal de Contas considera inconstitucional a concessão de diárias pelos municípios em valores superiores aos estabelecidos pelo Estado. 

Caso não cumpra o acordo, o Presidente da Câmara de Vereadores fica sujeito à multa diária de R$ 200,00, a ser revertida para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).