O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar para determinar a manutenção em todos os veículos da frota escolar do município de Cerro Negro, no prazo de 30 dias, e instalação de dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças de até sete anos e meio de idade, no prazo de 60 dias.

A decisão liminar foi concedida a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul, com atribuição para atuar na área da infância e da juventude. Na ação, foi demonstrado que parte da frota escolar do município de Cerro Negro encontra-se em péssimo estado de conservação: pneus "carecas", veículos batidos sem conserto, enferrujados, faróis em estado deplorável, e sem dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças menores de sete anos e meio.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul para determinar a instalação e disponibilização de dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças de até sete anos e meio no prazo de 60 dias, a fiscalização do transporte escolar, de modo semanal, a fim de garantir o uso de cinto de segurança e demais equipamentos obrigatórios, e promover a adequada manutenção em todos os veículos da frota escolar, realizando-se vistoria e conserto em todos os veículos, especialmente nos equipamentos de segurança, no prazo de 30 dias. A decisão é passível de recurso (ACP n. 0900010-80.2018.8.24.0216).