Depois de amplamente debatido com a sociedade chapecoense e com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi sancionado no dia 28 de outubro o Código Ambiental de Chapecó. O texto da nova lei confere maior agilidade aos procedimentos ambientais, ao licenciamento e à fiscalização ambiental.

Até então, o órgão ambiental municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SEDEMA), atuava apenas parcialmente, encaminhando os autos de infração para o Instituto do Meio Ambiente, órgão estadual. Agora, o licenciamento passa a ser realizado integralmente em Chapecó.

O projeto de lei foi discutido nas instâncias administrativas, sempre com participação do Ministério Público, e em audiência pública no ConCidade, também com a presença da Promotoria Regional do Meio Ambiente. "As contribuições da Procuradoria do Município, da Sedema e do Ministério Público permitiram aperfeiçoar o documento, que agora é uma das mais modernas leis ambientais catarinenses", considera o titular da 9ª Promotoria de Justiça, Eduardo Sens dos Santos.

Para o Promotor de Justiça, a possibilidade de notificação dos infratores por meios digitais, regras mais claras e modernas sobre recursos, prescrição, autuação, licenciamento, fauna e flora agora permitem que a administração ambiental chapecoense seja mais dinâmica e eficiente, tornando a cidade mais competitiva e justa. "Como temos excelentes profissionais na Sedema, não tenho dúvida de que esta lei será um marco na evolução da proteção do meio ambiente", conclui Sens dos Santos.