Um recurso dos municípios de Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna que buscava suspender a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que sigam as orientações regionais relativas à prevenção e controle da covid-19 foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Assim, os prefeitos dos três municípios continuam com o dever de cumprir a decisão judicial e revogar os decretos que liberavam atividades não essenciais e publicar novos decretos atendendo integralmente à recomendação técnica do Comitê Extraordinário Regional da Associação dos Municípios da Região de Laguna (AMUREL).

O recurso dos municípios não foi conhecido pelo 1ª Vice-Presidente do TJSC, em virtude de não ser este o órgão competente para apreciá-lo. De acordo com o Desembargador João Henrique Blasi em sua decisão, o recurso deveria ter sido endereçado aos tribunais superiores, pois não cabe ao Tribunal de Justiça rever decisão de membro da própria Corte.

Entenda o caso

Foi o próprio TJSC que acolheu, no último final de semana, agravo do MPSC contra a decisão de primeiro grau que havia inicialmente indeferido o pedido de liminar para que os municípios da Comarca de Braço do Norte seguissem as medidas regionais de contenção à pandemia de covid-19.

No agravo feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, ficou demonstrado que os decretos municipais de Braço do Norte (75/2020), Grão-Pará (39/2020) e Rio Fortuna (41/2020), de 15 de julho, ignoraram a necessidade de tratamento regionalizado na gestão da crise decorrente da pandemia, estabelecido por uma normativa estadual atendendo a recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.

O afrouxamento das medidas restritivas foi tomado "sem qualquer embasamento técnico-científico, contrariando aquelas normativas e na contramão do enfrentamento profissional da crise que a grave situação reclama", reconheceu em sua decisão do Desembargador Sindey Eloy Dalabrida ao conceder a liminar ao MPSC.

Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner demonstrou que, depois de duas semanas sob classificação de risco gravíssimo para a pandemia - inclusive com falta de leitos de UTI para internação -, os municípios da AMUREL, por unanimidade, resolveram implementar, caso esse fosse o entendimento do comitê, uma quarentena de nove dias na região, o que não foi seguido por Grão-Pará, Braço do Norte e Rio Fortuna.

Diante dos argumentos do MPSC, o Desembargador Dalabrida determinou aos prefeitos que acatem "integralmente a Recomendação n. 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional para acompanhamento e tomada de decisão quanto à Covid-19, da Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel)". A decisão também estabeleceu "que eventual descumprimento da medida ensejará aplicação de multa, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) por hora."