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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar a fim de impedir a poluição e outros danos ambientais no Lajeado São José, principal fonte de abastecimento de água do Município de Chapecó. Foi determinado o corte de ligações clandestinas de energia que abastecem uma série de imóveis construídos de maneira ilegal em área de preservação permanente.

A decisão judicial, em ação ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, também proíbe novas construções e ampliações dos imóveis já existentes no local e determina a fiscalização efetiva do Município de Chapecó e da CELESC para evitar que novas ilegalidades sejam cometidas na área, que está a apenas 2,8 km acima do ponto de captação da água que abastece 97% dos habitantes da cidade.

Para o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, o exame do caso, amparado por detalhado relatório da Polícia Militar Ambiental, deixa claro que não houve uma atuação eficaz do município no combate às construções clandestinas. "Prova disso é que a ocupação iniciou timidamente em 2015 e, se tivesse sido lá contida, não estaríamos com a situação dos autos", completa.

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A estimativa é que, para viabilizar a construção de 22 casas que hoje estão instaladas no local, boa parte delas em condições precárias, e a abertura de vias de acesso, foram suprimidos 5.500 m² de vegetação nativa. O Promotor de Justiça alerta, ainda, que a existência de materiais e equipamentos de construção civil no local indica que novas edificações poderão ser em breve erguidas na área de preservação permanente.

Sens destaca que a ausência de políticas efetivas destinadas ao combate às construções clandestinas afeta diretamente o ordenamento urbano, sem contar que a inércia do município torna ineficazes as regras do Plano Diretor. "São essas regras que visam a assegurar qualidade de vida à população e proteger o meio ambiente", salienta o Promotor de Justiça.

A medida liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó também proíbe qualquer tipo de negociação envolvendo os imóveis irregulares, sob pena de multa de R$ 20 mil aos proprietários. O município deverá fazer estudos para a realocação dos ocupantes.

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Determina, ainda, a efetiva fiscalização do município a fim de impedir novas construções ou ampliações - inclusive mediante demolição -, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência. Por fim, determina que a CELESC vistorie o local e adote medidas legais atinentes a ligações de energia elétrica clandestinas, identificando os responsáveis pelas ligações, e providencie a instalação e o fornecimento de energia elétrica provisória às unidades consumidoras existentes e ocupadas, não mais fornecendo a futuros ocupantes ou futuras construções irregulares.

Ao final do processo, o Promotor de Justiça requer que as edificações clandestinas construídas na área de preservação permanente sejam demolidas, e que os envolvidos, incluindo a CELESC e o Município de Chapecó, executem projeto de recuperação da área degradada em até 180 dias após a demolição. A decisão liminar é passível de recurso e o mérito da ação ainda não foi julgado. (Ação n. 5020068-85.2020.8.24.0018)