Foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o recurso de um empresário para que ele e sua construtora fossem excluídos do polo passivo de uma ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Itajaí. A construtora teria tido a aprovação de um projeto supostamente irregular facilitada ao contratar o cunhado do então prefeito para acompanhar o trâmite do processo administrativo.

No recurso, um agravo de instrumento, o empresário Dalmo Junios Carelli e a construtora que leva seu sobrenome questionavam sua legitimidade passiva para figurar na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, alegando ausência de benefício ou mesmo inexistência de conduta ímproba. No entanto, por unanimidade, os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público negaram provimento ao pedido.

Na ação, ao contrário do que alegam o empresário e a construtora, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí aponta que teria havido facilitação para aprovação, supostamente irregular, do empreendimento Porsche Design Towers Brava, que contaria com quatro torres, 740 apartamentos e 2,3 mil vagas de garagem e seria construído em zona de proteção ambiental, no Morro Cortado.

Para obter a aprovação do projeto, que já havia sido negada anteriormente, a Carelli Propriedades Construtora e Incorporadora Ltda. teria contratado Ênio Osmar Casemiro, cunhado do então Prefeito Jandir Bellini, para assessorar a empresa no trâmite do processo administrativo de análise do projeto arquitetônico pela Secretaria Municipal de Urbanismo.

O serviço de assessoria teria sido contratado pela empresa pelo valor de R$ 693.522,88, parcelado em 96 prestações de R$ 7.224,20. Assim, supostamente utilizando-se do seu parentesco com o então Prefeito e com auxílio do então Secretário Municipal de Urbanismo, Paulo Praun Cunha Neto, Casemiro teria passado a interferir na tramitação e, ao fim, na própria decisão que aprovou o projeto.

Em seu voto, o Desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, destacou que,  mesmo os agravantes insistindo que o objeto do contrato é lícito, Ênio Casemiro não tem qualquer formação ou conhecimento técnico nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, pois, como os próprios recorrentes admitiram, sua qualificação advém dos cargos políticos que já ocupou no município.

"E havendo, ao que tudo indica, benefício em favor dos recorrentes pela prática do ato ímprobo, não há - ao menos em sede de agravo de instrumento - como alegar sua ilegitimidade passiva", concluiu. Além do empresário, figuram como requeridos na ação Ênio Casemiro, o ex-Prefeito Jandir Bellini e o ex-Secretário Municipal Paulo Praun Cunha Neto. A ação ainda não foi julgada em primeiro grau. (ACP n. 0901260-52.2017.8.24.0033)