O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão judicial em ação civil pública para determinar que a D Gilson Construtora e Incorporadora Ltda. regularize, em até 180 dias, a incorporação do Residencial Willian no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo. A sentença também proíbe que a empresa ou seus representantes comercializem qualquer unidade do empreendimento até sua regularização.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo e sustentou que, em afronta às normas previstas na Lei n. 4.591/64, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e em outros dispositivos legais, a empresa e seus representantes divulgaram e comercializam unidades do empreendimento Residencial Willian sem o devido registro de incorporação imobiliária, o que implica crime contra a economia popular e contra as relações de consumo.

Na ação, ajuizada em 2015, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva requereu, ainda, a anulação de cláusulas abusivas que constavam nos contratos de compra e venda das unidades já comercializadas. Na ocasião, foi deferida uma medida liminar já proibindo a comercialização e a publicidade do empreendimento até o julgamento da ação.

As cláusulas que o Ministério Público questionou, por contrariarem o Código de Defesa do Consumidor, estabelecem:

  • a rescisão contratual em caso de inadimplemento de qualquer uma das parcelas, sem possibilitar a devolução parcial de valores já pagos;
  • a irretratabilidade e irrevogabilidade do negócio, permitida a rescisão por parte da construtora em caso de culpa do comprador;
  • mesmo com a obra finalizada, a não concessão da escritura definitiva ao comprador, já que o empreendimento não possui registro de incorporação;
  • a inviabilização da escolha de foro mais favorável ao consumidor.

A sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo confirmou a medida liminar anteriormente deferida, proibindo a comercialização e publicidade do empreendimento até que este seja regularizado, o que deve ocorrer, no máximo, em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão, que é passível de recurso, também anulou as cláusulas abusivas dos contratos. (Ação n. 0900101-18.2015.8.24.0139)