Construtora tem 180 dias para regularizar empreendimento em Porto Belo
Sentença proferida em ação do MPSC também proíbe a negociação de unidades do Residencial Willian até que incorporação esteja registrada em cartório.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão judicial em ação civil pública para determinar que a D Gilson Construtora e Incorporadora Ltda. regularize, em até 180 dias, a incorporação do Residencial Willian no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo. A sentença também proíbe que a empresa ou seus representantes comercializem qualquer unidade do empreendimento até sua regularização.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo e sustentou que, em afronta às normas previstas na Lei n. 4.591/64, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e em outros dispositivos legais, a empresa e seus representantes divulgaram e comercializam unidades do empreendimento Residencial Willian sem o devido registro de incorporação imobiliária, o que implica crime contra a economia popular e contra as relações de consumo.
Na ação, ajuizada em 2015, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva requereu, ainda, a anulação de cláusulas abusivas que constavam nos contratos de compra e venda das unidades já comercializadas. Na ocasião, foi deferida uma medida liminar já proibindo a comercialização e a publicidade do empreendimento até o julgamento da ação.
As cláusulas que o Ministério Público questionou, por contrariarem o Código de Defesa do Consumidor, estabelecem: