A Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José atendeu parcialmente
ao pedido da 5ª Promotoria de Justiça e da
Defensoria Pública e obrigou as escolas particulares a conceder descontos nas
mensalidades aos pais e responsáveis de crianças matriculadas no ensino
infantil. Os descontos devem ser acertados individualmente com as famílias que
comprovarem que perderam renda por causa da pandemia de covid-19. O teto máximo
para o desconto varia conforme o número de alunos matriculados na educação
infantil e deve ser proporcional à perda da renda.
A comprovação de queda de rendimentos pode ser feita com a
apresentação de contracheques, no caso de responsáveis assalariados, ou de simples
declaração "firmada de próprio punho", no caso de autônomos e empreendedores,
sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
A liminar assegura "o direito de desconto para os pais e/ou
responsáveis de alunos que demonstrarem o decréscimo de renda, devendo ser respeitada
a proporcionalidade. Assim, o desconto da mensalidade obedecerá a mesma
percentagem de diminuição dos rendimentos familiares, limitadas (teto) da
seguinte forma: a) 15% (quinze por cento) para as instituições de ensino com
até 100 (cem) alunos matriculados no ensino infantil; b) 25% (vinte e cinco por
cento) para os estabelecimentos com mais de 100 (cem) e até 200 (duzentos)
alunos do ensino infantil; c) 35% (trinta e cinco por cento) no caso de
educandários com mais de 200 (duzentos) alunos matriculados no ensino infantil".
A decisão foi proferida no dia 9 de junho e é retroativa a
19 de março, data em que entraram em vigor os decretos estaduais com medidas de
contenção à pandemia, entre elas a suspensão das aulas e atividades presenciais
das escolas. A liminar foi pedida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Defensoria Pública do Estado
(DPE-SC) após as escolas deixarem de atender à recomendação do MPSC para que negociassem com pais e responsáveis descontos e
compensações devido às supostas reduções de custos e de qualidade com a
migração parcial dos serviços para a modalidade a distância: diminuição dos
gastos dos estabelecimentos com energia elétrica e luz, redução das cargas horárias
de aulas decorrentes da impossibilidade de prestar o serviço integralmente pela
internet e, em especial no caso de creches e pré-escolas, a suspensão dos
cuidados com as crianças.
A ACP pede, em resumo, que seja mantido o equilíbrio
contratual entre as escolas, que prestam o serviço de educação, e os pais, que
pagam por esse serviço. A ACP também visa a reduzir o impacto econômico da pandemia
sobre as escolas e as famílias com filhos na rede privada de ensino, já que é
grande o número de pais que estão se vendo forçados a retirar as crianças em
creches e pré-escolas particulares devido a perda de empregos ou queda na renda.
A liminar também determina que sejam suspensos os pagamentos
de atividades extracurriculares, materiais e alimentação, cobrados à parte das
mensalidades. Os efeitos da medida valem até o momento em que as autoridades sanitárias
liberarem a volta às aulas presenciais.
O prazo para interposição de
recurso ainda está aberto e em análise pela Promotora de Justiça Vera Lúcia
Butzke, da 5ª Promotoria de Justiça, que atua na área do consumidor.
Veja a relação das escolas que devem cumprir a liminar:
Centro de Educação
Infantil Mediarte Ltda.
Centro Educacional
Interagir Ltda.
Centro Educacional
Interagindo Saberes Ltda.
Centro Educacional
Infantil Colibri Ltda.
Centro Educacional
Genesis Eireli
Centro Educacional
Futura Geração Ltda. ME
Centro Educacional
Expressão Ltda.
Centro Educacional
Becker Ltda.
Centro Educacional
Atitude Ltda.
Centro de Educação
Infantil Recriar Ltda.
Centro de Educação
Primeiros Degraus Ltda.
Centro Educacional
Interativo Ltda.
Centro de Educação
Escolar Kobrasol Eireli ME
Ana Lúcia Lobo
Escola Prx Ltda.
Centro Educacional
Madre Paulina Ltda.
Centro de Educação
Infantil Passo a Passo Ltda.
Colégio Francisco José Ferreira Neto Ltda.
Centro Educacional
Paulo Neves Freire Ltda.
Centro Educacional
Anjos Brincando Ltda.
Colégio Silveira Ltda.
Marlete Jochen
Maria Claudete Tomasi
Karyne Centro
Educacional da Criança Ltda.
Jardim de Infância
Meu Cantinho Ltda.
Gardner Cursos e Colégio
Ltda.
Espaço Educacional
Quintessência Eireli
Erika Naman dos
Santos
Congregação das
Servas de Maria Reparadoras
Colégio Vocação Ltda.
Vania Nilza Faria da
Silva ME
Colégio Dom Jaime Jr.
Ltda.
Colégio Corujinha
Ltda.
Colégio Cidade Ltda.
Colégio Ceb Eireli
Colégio Caminho Feliz
Ltda.
Colégio Alternativo
Talisma Ltda. ME