A Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José atendeu parcialmente ao pedido da 5ª Promotoria de Justiça e da Defensoria Pública e obrigou as escolas particulares a conceder descontos nas mensalidades aos pais e responsáveis de crianças matriculadas no ensino infantil. Os descontos devem ser acertados individualmente com as famílias que comprovarem que perderam renda por causa da pandemia de covid-19. O teto máximo para o desconto varia conforme o número de alunos matriculados na educação infantil e deve ser proporcional à perda da renda.

A comprovação de queda de rendimentos pode ser feita com a apresentação de contracheques, no caso de responsáveis assalariados, ou de simples declaração "firmada de próprio punho", no caso de autônomos e empreendedores, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

A liminar assegura "o direito de desconto para os pais e/ou responsáveis de alunos que demonstrarem o decréscimo de renda, devendo ser respeitada a proporcionalidade. Assim, o desconto da mensalidade obedecerá a mesma percentagem de diminuição dos rendimentos familiares, limitadas (teto) da seguinte forma: a) 15% (quinze por cento) para as instituições de ensino com até 100 (cem) alunos matriculados no ensino infantil; b) 25% (vinte e cinco por cento) para os estabelecimentos com mais de 100 (cem) e até 200 (duzentos) alunos do ensino infantil; c) 35% (trinta e cinco por cento) no caso de educandários com mais de 200 (duzentos) alunos matriculados no ensino infantil".

A decisão foi proferida no dia 9 de junho e é retroativa a 19 de março, data em que entraram em vigor os decretos estaduais com medidas de contenção à pandemia, entre elas a suspensão das aulas e atividades presenciais das escolas. A liminar foi pedida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-SC) após as escolas deixarem de atender à recomendação do MPSC para que negociassem com pais e responsáveis descontos e compensações devido às supostas reduções de custos e de qualidade com a migração parcial dos serviços para a modalidade a distância: diminuição dos gastos dos estabelecimentos com energia elétrica e luz, redução das cargas horárias de aulas decorrentes da impossibilidade de prestar o serviço integralmente pela internet e, em especial no caso de creches e pré-escolas, a suspensão dos cuidados com as crianças.

A ACP pede, em resumo, que seja mantido o equilíbrio contratual entre as escolas, que prestam o serviço de educação, e os pais, que pagam por esse serviço. A ACP também visa a reduzir o impacto econômico da pandemia sobre as escolas e as famílias com filhos na rede privada de ensino, já que é grande o número de pais que estão se vendo forçados a retirar as crianças em creches e pré-escolas particulares devido a perda de empregos ou queda na renda.

A liminar também determina que sejam suspensos os pagamentos de atividades extracurriculares, materiais e alimentação, cobrados à parte das mensalidades. Os efeitos da medida valem até o momento em que as autoridades sanitárias liberarem a volta às aulas presenciais.

O prazo para interposição de recurso ainda está aberto e em análise pela Promotora de Justiça Vera Lúcia Butzke, da 5ª Promotoria de Justiça, que atua na área do consumidor.

Veja a relação das escolas que devem cumprir a liminar:

 Centro de Educação Infantil Mediarte Ltda.

 Centro Educacional Interagir Ltda.

 Centro Educacional Interagindo Saberes Ltda.

 Centro Educacional Infantil Colibri Ltda.

 Centro Educacional Genesis Eireli

 Centro Educacional Futura Geração Ltda. ME

 Centro Educacional Expressão Ltda.

 Centro Educacional Becker Ltda.

 Centro Educacional Atitude Ltda.

 Centro de Educação Infantil Recriar Ltda.

 Centro de Educação Primeiros Degraus Ltda.

 Centro Educacional Interativo Ltda.

 Centro de Educação Escolar Kobrasol Eireli ME

 Ana Lúcia Lobo

 Escola Prx Ltda.

 Centro Educacional Madre Paulina Ltda.

 Centro de Educação Infantil Passo a Passo Ltda.

 Colégio Francisco José Ferreira Neto Ltda.

 Centro Educacional Paulo Neves Freire Ltda.

 Centro Educacional Anjos Brincando Ltda.

 Colégio Silveira Ltda.

 Marlete Jochen

 Maria Claudete Tomasi

 Karyne Centro Educacional da Criança Ltda.

 Jardim de Infância Meu Cantinho Ltda.

 Gardner Cursos e Colégio Ltda.

 Espaço Educacional Quintessência Eireli

 Erika Naman dos Santos

 Congregação das Servas de Maria Reparadoras

 Colégio Vocação Ltda.

 Vania Nilza Faria da Silva ME

 Colégio Dom Jaime Jr. Ltda.

 Colégio Corujinha Ltda.

 Colégio Cidade Ltda.

 Colégio Ceb Eireli

 Colégio Caminho Feliz Ltda.

 Colégio Alternativo Talisma Ltda. ME