Uma Delegada de Polícia Civil, lotada na Comarca de Seara, foi afastada da função a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida liminar foi requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra a servidora, que também é processada criminalmente por prevaricação e falsidade ideológica.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Seara relata que a Delegada, em novembro de 2018, por estar ausente do ambiente de trabalho, teria deixado de lavrar auto de prisão em flagrante. No caso, que envolvia violência doméstica, teria concedido fiança, por telefone, à pessoa presa pela Polícia Militar por descumprimento de medida protetiva.

Além de deixar de cumprir o dever funcional, a Delegada também teria informado falsamente em seu cartão de ponto que estava presente na delegacia. Ainda, a fim de afastar sua responsabilização, informou ao Juízo que havia colhido as oitivas do casal pessoalmente.

Na apuração da conduta da Delegada, o casal envolvido declarou ao Ministério Público que não houve qualquer encontro com a servidora, mas tão somente um suposto contato telefônico dela com o Escrivão que atendeu à ocorrência.

Assim, a Delegada teria ferido os princípios da moralidade, da honestidade, da eficiência e da lealdade e infringido a Lei de Improbidade Administrativa, em ato que gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, uma vez que ela receberia seus vencimentos mesmo sem estar em seu posto de trabalho.

Na esfera penal, a acusada teria cometidos os crimes de prevaricação - por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal - e, por duas vezes, de falsidade ideológica.

Para o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, o afastamento cautelar da Delegada foi necessário a fim de evitar que ela utilize o poder do cargo para intimidar testemunhas, especialmente os Policiais Civis, devido à relação de hierarquia, e para manter a integridade de possíveis provas a serem coletadas durante o processo.

O Promotor destaca, ainda, que a Delegada já foi condenada por prevaricação e é requerida em outra ação civil pública proposta em Jaraguá do Sul por fatos semelhantes. Em Campos Novos, onde também já foi lotada, ela responde por seis crimes de falsificação de documentos públicos.

O pedido liminar foi deferido pelo Juízo da Comarca de Seara na segunda-feira (26/8) e o afastamento da Delegada se manterá até o julgamento da ação civil pública, sem prejuízo de remuneração da servidora. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5000544-83.2019.8.24.0068)