O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em 2º Grau, a ampliação da pena por ato de improbidade administrativa aplicada a cinco ex-Vereadores do Município de Agrolândia e ao Secretário da Câmara flagrados por reportagem de TV em 2006 fazendo turismo com dinheiro público em vez de participar de seminário em Foz do Iguaçu.

Agora, além de indenizar o Município de Agrolândia por danos morais, ressarcir o erário e ter os direitos políticos suspensos por oito anos, os cinco ex-Vereadores - Lauri Sutil Narciso, Jonas Cesar Will, Charles Pisk, Amarildo Michels e João Miguel Rodrigues da Costa e o Secretário da Câmara Ademar Raduntz - também tiveram decretadas a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

A ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central foi ajuizada em 2006 após apurar, em inquérito civil, fatos divulgados em reportagem do Jornal Nacional. A matéria exibida mostrava que os então Vereadores, acompanhados do Secretário da Câmara, foram fazer turismo em Foz do Iguaçu e compras no Paraguai, enquanto deviam estar em um seminário sobre Plano Diretor.

Na reportagem, um dos vereadores chega a afirmar, entre risadas, que havia assinado a ficha de presença de todas as palestras no primeiro dia do evento. Conforme a ação, enquanto deveriam estar no seminário, os Vereadores faziam turismo, passeavam nas Cataratas e faziam compras no Paraguai.

O Ministério Público argumentou na ação que o ato de improbidade administrativa praticado pelos Vereadores, além do prejuízo financeiro acarretou em danos morais ao Município de Agrolândia. "A conduta dos demandados deixou os munícipes abalados com a notícia, causando-lhes desonra humilhante, vergonha, indignação, repulsa e desprezo, pois o Município ficou conhecido nacionalmente por um episódio extremamente negativo", sustentou a Promotoria de Justiça.

Os argumentos do MPSC foram acatados pelo Juízo da Comarca de Trombudo Central, que em julho de 2014 condenou os cinco ex-Vereadores e o ex-Secretário da Câmara a ressarcir o erário pelos valores dispendidos pelo Poder Público para a viagem e para a inscrição no seminário - totalizando cerca de R$ 11 mil na época dos fatos - a multa civil de duas vezes do valor do acréscimo patrimonial, suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de 10 salários-mínimos cada um ao Município de Agrolândia a título de indenização por danos morais coletivos.

O Ministério Público considerou a pena aplicada insuficiente e apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para incluir na decisão a determinação da perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos, no que foi atendido por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público. Ao mesmo tempo que julgou procedente o recurso do MPSC, o TJSC julgou improcedente a apelação impetrada pelos Vereadores. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0002500-61.2006.8.24.0074)


O MP NO COMBATE À INEFICIÊNCIA NA MÁQUINA PÚBLICA

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