Um homem que atribuiu falsos crimes a quatro policiais civis foi condenado pelo crime de denunciação caluniosa. O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e penalizado pela Justiça com três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A ação penal ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, titular 1ª Promotoria de Justiça da comarca de São Lourenço do Oeste, relata que, em dezembro de 2016, Willian Ribeiro, já com diversas passagens pela polícia, foi preso como suspeito de furto qualificado.

Na audiência de custódia, Willian disse que quatro policiais civis, citados nominalmente, teriam cometido abuso de poder em uma tentativa de prisão ocorrida dias antes, em que conseguiu fugir. A audiência de custódia é um ato processual em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, a fim de que este avalie eventuais ilegalidades em sua detenção.

Segundo o réu, os policiais teriam disparado tiros em sua direção, agredido e xingado seus familiares e o ameaçado. A partir do depoimento, abriu-se uma sindicância da Corregedoria da Polícia Civil e um inquérito policial para apurar a suposta prática dos crimes pelos agentes.

No entanto, as investigações verificaram que os policias citados nem mesmo estavam presentes na tentativa de prisão de Willian, pois na ocasião estavam em uma operação que aguardava caminhões que trariam drogas do Mato Grosso para Santa Catarina. A falsa acusação, segundo apurado, teve a intenção de prejudicar os policiais civis, que já haviam detido Willian em outras ocasiões.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o réu foi condenado pelo Juízo da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste pela prática de denunciação caluniosa - crime contra a administração da Justiça que consiste em dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 00011229-55.2017.8.24.0066)