Uma empresa de Balneário Camboriú - a BR Consultoria Telecom - está proibida, por medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de encaminhar boletos sem a devida contratação e prestação do serviço, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú informou em fevereiro deste ano, e a Justiça reconheceu, o descumprimento da medida liminar deferida em outubro de 2021.

A 6ª Promotoria de Justiça alerta, ainda, para que as pessoas não paguem boletos da BR Consultoria Telecom recebidos sem que tenham sido efetivamente solicitados e prestados os serviços, e que caso recebam algum, procurem o PROCON de sua cidade para formalizar a reclamação.

As irregularidades do serviço foram apuradas em inquérito civil instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça, a partir da representação de um cidadão. Foi verificado que por meio de ligação telefônica (telemarketing), a empresa - que não possui qualquer ligação com as operadoras de telefonia ou TV - estaria entrando em contato com consumidores, em sua maioria idosos, para redução dos valores pagos em serviços de telefonia e TV por assinatura, com posterior emissão de boleto em favor da empresa caso a redução se concretizasse.

Porém, a empresa estaria emitindo os boletos mesmo sem a contratação e, ainda, efetuando a cobrança mesmo sem que houvesse qualquer desconto nos serviços de telefonia e TV por assinatura, além de induzir os consumidores em erro ao fazer crer ter relação com as empresas previamente contratadas.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública no dia 18 de outubro de 2021, determinando que a BR Consultoria Telecom, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento: adequasse a oferta dos serviços, de modo a deixar claro a ausência de vínculo com as operadoras de telefonia e TV por assinatura; não encaminhasse boletos de cobrança sem a devida contratação e prestação do serviço; e não cobrasse através de ligações ou qualquer meio por serviços que não foram efetivamente contratados e prestados.

Entretanto, em nova consulta ao site "Reclame Aqui", a 6ª Promotoria de Justiça verificou que já havia não mais 97, mas sim 451 reclamações contra a empresa e provenientes de todo o Brasil, evidenciando o aumento da prática lesiva. Assim, no dia 17 de fevereiro deste ano, pleiteou ao Juízo o reconhecimento do descumprimento da medida liminar e a aplicação da multa diária.

Em decisão do dia 2 de março, o Juízo da Vara da Fazenda Pública reconheceu o descumprimento da medida liminar desde o dia da notificação da empresa sobre o teor da liminar, que ocorreu em 20 de outubro de 2021. O Juízo da Comarca deixou consignado na decisão, ainda, que caso a empresa siga descumprindo a medida liminar, o valor da multa diária poderá ser majorado. A decisão é passível de recurso.