Empresário de Itajaí denunciado pelo MPSC é condenado e preso por crime tributário
O empresário de Itajaí Márcio Gazaniga Moraes foi preso após a condenação a quatro anos, cinco meses e 10 dias de prisão, pela prática de crime tributário, transitar em julgado. A sentença, proferida em ação penal ajuizada pelo MPSC, também determina a indenização do Município de Itajaí em igual valor ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sonegado, que soma R$ 1.919.749,87.
O empresário foi preso nesta quarta-feira (27/10), pela Delegacia de Combate à Corrupção, da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), e encaminhado ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, em Itajaí. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime inicial semiaberto.
Segundo a ação ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Itajaí, o empresário, que à época dos fatos, em 2013, era o responsável pela empresa Look Outdoor LTDA, praticava o que se chama de "nota calçada", a fim de sonegar impostos municipais.
Na "nota calçada", na primeira via, que fica com o cliente, é lançado o valor real do serviço prestado. Nas demais, é colocado um valor inferior, gerando ilegalmente menos imposto a ser pago. As infrações foram constatadas pelo Fisco Municipal, em auditoria realizada na empresa.
No caso, por exemplo, em uma nota a primeira via estava preenchida com o valor exato da venda, qual seja, R$46.653,00. Já a 2ª via da mesma nota fiscal foi preenchida com o valor de R$4.665,30, ou seja, um décimo do valor original.
Semelhante discrepância foi constatada em cerca de 60 notas fiscais, acarretando também na inidoneidade da escrita fiscal (Livros Fiscais e Contábeis), posto que foram escriturados com base em documentos fiscais adulterados.
Márcio Gazaniga Moraes foi condenado pelo crime contra a ordem tributária, previsto no inciso II do artigo 1º da Lei 8.137, consistente em de falsificar ou alterar nota fiscal ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, agravado por ter ocasionado grave dano à coletividade em razão dos valores envolvidos.
Não cabe mais recurso da decisão judicial. (Ação n. 0010053-44.2013.8.24.0033)
Últimas notícias
23/06/2026Na abertura do Summit Cidades 2026, Procuradora-Geral de Justiça do MPSC destaca importância estratégica do encontro
23/06/2026MPSC aponta riscos ambientais em ação e consegue liminar para suspensão de regularização fundiária no Ervino
23/06/2026MPSC apresenta reestruturação do GEDCLIMA em reunião ampliada
22/06/2026Após pedido do MPSC, Justiça determina prisão preventiva de investigado por estupro de vulnerável na Comarca de São Francisco do Sul
22/06/2026Quatro ILPIs do mesmo casal são interditadas; proprietários e funcionários ficam proibidos de atender idosos
22/06/2026MPSC participa do Summit Cidades 2026 com palestrantes e presença da Procuradora-Geral de Justiça
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste