O Colégio Santos (Associação Missionária de Beneficência das Irmãs Servas do Espírito Santo), de Porto União, deve conceder desconto de 15% nas mensalidades dos alunos da educação infantil a partir do próximo vencimento. A decisão do Tribunal de Justiça atende parcialmente ao recurso da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que impetrou um agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido liminar em uma ação civil pública requerendo a adequação dos contratos de serviços educacionais devido à suspensão das aulas e atividades presenciais em decorrência da covid-19.

No agravo, o Promotor de Justiça Tiago Davi Schmitt demonstrou que, no ensino infantil, é parte do serviço das creches e pré-escolas o cuidado à criança, o que compreende atividades que não podem ser aplicadas na forma remota. Assim, o Desembargador André Carvalho, em sua decisão, concluiu que, ao contrário da decisão na primeira instância, "diferentemente do que ocorre no ensino fundamental e médio, a educação infantil guarda estrita relação com o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psíquico, intelectual e social, de modo que necessitam do contato direto e pessoal entre professores e demais colegas para se desenvolverem plenamente".

Ainda segundo a decisão judicial, nos casos em que a escola já concedeu descontos maiores do que 15% nas mensalidades da educação infantil, esses abatimentos devem ser mantidos. A escola está sujeita a uma multa de R$ 1 mil por contrato por mês no caso de descumprimento, proporcional aos dias em que o estabelecimento deixar de aplicar os descontos.