Após decisão liminar favorável aos pais dos alunos na ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, direção da escola procurou o MPSC para firmar um acordo, comprometendo-se a aplicar as medidas impostas pela Justiça para deixar de ser processada.
O Centro Educacional Espaço do Saber, localizado em Santo
Amaro da Imperatriz, se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) a aplicar, até a liberação do retorno presencial das aulas, os descontos
nas mensalidades já concedidos por meio de decisão liminar e firmou acordo para
encerrar a ação civil pública em que estava sendo processada devido ao desequilíbrio contratual resultante da suspensão das aulas presenciais por
conta da covid-19.
Com o acordo, os pais e responsáveis dos alunos não correm
mais os riscos de perderem os descontos conquistados, caso a
escola conseguisse reverter a decisão liminar, e o centro educacional, por sua
vez, não precisa mais se preocupar com os custos judiciais decorrentes de um
processo.
Descontos variam conforme nível de ensino e valem a partir
de 20 de maio
Com o acordo, o C.E. Espaço do Saber garante que manterá os
descontos até que as autoridades permitam a volta das aulas presenciais. Os
valores reduzidos estão sendo aplicados retroativamente a partir de 20 de maio
deste ano.
Além dos descontos de 15% para crianças na educação infantil
e de 10% para os demais alunos, a escola deve fornecer atendimento técnico a
quem enfrentar dificuldades de acessar a plataforma digital que a escola implantou
para o ensino a distância e disponibilizar canais de comunicação para os
esclarecimentos e informações que os pais e responsáveis precisarem para se
adaptar à nova realidade - administrativas, financeiras ou pedagógicas.
No caso em que não for mais possível manter o aluno na
escola, devido à perda de rendimentos causada pelos impactos da pandemia sobre
a economia, o contrato pode ser suspenso ou rescindido sem ônus ou
encargos. Além disso, a cobrança pelas atividades complementares incompatíveis
com a modalidade remota também está proibida.
A ACP em desfavor da escola foi extinta e a 2ª Promotoria de
Justiça de Santo Amaro instaurou procedimento administrativo para acompanhar o
cumprimento das obrigações firmadas.