O Colégio Ana Luiza, escola particular no Município de Porto Belo, deverá estar integralmente adequado para ser acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em no máximo 30 dias. Além disso, não poderá receber novas matrículas para os anos finais do ensino fundamental se não possuir todas as autorizações necessárias. As determinações vieram por meio de decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.

A ação foi ajuizada em julho 2012 pela 1ª promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, após instaurar inquérito civil para apurar a falta de acessibilidade na escola - o que se confirmou - constatou também que o colégio oferecia, desde 2003, ensino fundamental do 6º ao 9º ano e supletivo sem autorização da Secretaria de Estado da Educação.

De imediato, o Juízo da Comarca de Porto Belo concedeu medida liminar proibindo novas matrículas para os anos finais do ensino fundamental e supletivo até que a escola obtivesse as autorizações necessárias, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada nova matrícula efetuada. A liminar, no entanto, foi descumprida e, em virtude disso, no início de 2013 foi determinada a suspensão de todas as atividades do colégio.

No curso do processo, a escola obteve a autorização da Secretaria Estadual de Educação e voltou a funcionar. As adequações para acessibilidade, no entanto - mesmo os administradores da escola tendo plena ciência da necessidade das reformas - , jamais foram integralmente atendidas.

Agora, no julgamento do mérito do processo, a sentença confirmou a medida liminar que reconheceu o funcionamento irregular da escola - o que permite ao Ministério Público executar a multa pela desobediência à liminar e aos consumidores que se sentirem lesados pleitearem indenização.

A sentença também estabeleceu que sejam feitas na escola todas as adaptações nas inatalações necessárias para que a escola seja acessível, de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas da ABNT. O prazo para a realização das adaptações é de 30 dias, e seu descumprimento resultará em multa diária de R$ 3 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0002289-14.2012.8.24.0139)