Agredidas, vilipendiadas, silenciadas, perseguidas, humilhadas, violentadas e diminuídas. Ao completar 12 anos da Lei Maria da Penha (Lei N° 11.340/2006), Santa Catarina registrou em média, nos primeiros cinco meses de 2018, 2.052 ameaças contra mulher em situação de violência doméstica por mês, de acordo com dados disponíveis em "Segurança em Números", no portal da Secretaria de Segurança Pública.

Para combater a violência contra a mulher, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) atua no âmbito criminal, cível e na indução de políticas públicas de proteção e auxílio da mulher vítima de violência doméstica e seus familiares. No ano de 2017, a Instituição ofereceu à Justiça 10.068 denúncias relacionadas à violência doméstica contra a mulher, sendo 51 por crimes contra a vida, 4.631 por lesão corporal e 3.944 por ameaça. 

O "Promotor Responde" explica o que é e quais são os tipos de violência doméstica contra a mulher. A Promotora de Justiça Helen Crystine Côrrea Sanches fala ainda da importância de fazer a denuncia e sobre as medidas protetivas. Assista ao vídeo:

A LEI MARIA DA PENHA

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                                                                Como forma de coibir a violência doméstica, a Lei N° 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha foi sancionada em 07 de agosto de 2006. Tal norma tem como objetivo criar mecanismos para reprimir a violência doméstica e familiar e é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Dentre os mecanismos criados pela lei, destacam-se as medidas protetivas de urgência, que poderão ser determinadas pelo juiz em até 48 horas após a comunicação da violência, mediante requerimento da vítima ou do Ministério Público.

Apenas crimes cometidos no ambiente doméstico, familiar ou em relações afetivas têm a proteção especial da lei Maria da Penha. Ou seja, casos que envolvam casamento, união estável, namoro, pais, padrastos, irmãos ou entre parentes. 

Além disso, segundo entendimentos recentes dos tribunais, é possível a aplicação da proteção constante da Lei Maria da Penha a transexuais e travestis que se identifiquem como mulher, tendo em vista que a lei busca a proteção do gênero feminino, independentemente do sexo biológico. 


RÁDIO MPSC

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Desde 2015, o Código Penal brasileiro incluiu como qualificadora do homicídio o fato do crime ser cometido contra mulher em razão das condições do sexo feminino, o feminicídio. É sobre este assunto que a Promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches fala na entrevista da semana. Além disso, a Rádio MPSC traz uma série de spots com esclarecimentos sobre a questão do feminicídio. Clique no botão, ouça, compartilhe as informações.

GEVIM

As atribuições do MPSC não se limitam ao recebimento de denúncias do Ligue 180. As Promotorias de Justiça especializadas atuam tanto na área cível quanto na área criminal, podendo instaurar procedimento próprio para apuração dos fatos relacionados à violência doméstica. Destaca-se o recebimento e a análise de inquéritos policiais que investigam crimes contra a mulher para eventual promoção da ação penal pública.

Além da atuação ordinária das Promotorias de Justiça, o MPSC criou em 2016 o Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM). O objetivo do grupo é promover a atuação articulada dos órgãos do Ministério Público na defesa e proteção dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio da implementação de ações e projetos voltados à efetivação da Lei Maria da Penha.

A Instituição também é parceira da Coordenadoria Estadual da Mulher, no Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo, da Floresta, das Águas e Quilombolas e participa de duas campanhas focadas no enfrentamento desse tipo de violência: "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A lei é mais forte" e "Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher", do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). 

campanhas

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 34ª Promotoria de Justiça, desenvolveu um material informativo com o objetivo de ampliar a divulgação de informações relevantes sobre as violência contra a mulher, as medidas protetivas, o quê fazer e onde procurar ajuda na Capital, fortalecendo a proteção à mulher.  O material é distribuído às mulheres pela Polícia Militar, durante o atendimento às ocorrências de violência doméstica. Os folderes também são distribuídos às mulheres no Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CREMV), na Promotoria e no Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher. Veja o folder abaixo:

Outras campanhas como  "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha" tem como objetivo unir e fortalecer os esforços nos âmbito municipal, estadual e federal para dar agilidade aos julgamentos dos casos de violência contra as mulheres e garantir a correta aplicação da Lei Maria da Penha. A ação é resultado da cooperação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e o Ministério da Justiça. Conheça mais clicando aqui.

Já a campanha "Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher" tem como objetivo promover ações de prevenção, tudo isso através do esclarecimento da sociedade e do estímulo do oferecimento de denúncias que permitam proteger as vítimas e punir seus agressores. O projeto é desenvolvido pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) - entidade da qual o Ministério Público de Santa Catarina faz parte. Clique aqui e conheça os detalhes.