O Departamento de Trânsito do Município de Criciúma suspendeu o serviço de estacionamento rotativo controlado por monitores, conhecidos na cidade como "amarelinhos", após recomendação da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca. De acordo com  recomendação, esse serviço não consta das atividades autorizadas no território catarinense pelos decretos estaduais que determinam as medidas de emergência de saúde para a contenção da pandemia da covid-19.

A recomendação foi enviada à Prefeitura Municipal na tarde de segunda-feira (6-4), no mesmo dia em que os "amarelinhos" voltaram a trabalhar e o fato foi noticiado pela imprensa local. Mesmo que a empresa forneça os equipamentos de proteção individual aos monitores, como foi o caso, seria necessário que a atividade fosse autorizada - pelos Decretos nºs 525/2020 e 535/2020, que dão continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Estado de Santa Catarina - e estivesse entre aquelas permitidas pela Portaria SES nº 223, de 5 de Abril de 2020, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde.



Prefeitos só podem adotar medidas mais rigorosas que os decretos estaduais

O Grupo de Apoio à Execução, do Gabinete Gestor de Crise do MPSC, elaborou uma orientação aos Promotores de Justiça sobre os limites da atuação dos prefeitos municipais na implantação das medidas de restrição de circulação e de isolamento social para conter a covid-19. Conclusão é que as medidas dos decretos estaduais são o mínimo a ser adotado e prefeitos só podem ser mais rigorosos. Saiba mais na entrevista com o Promotor de Justiça, coordenador do Centro de Apoio dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, Douglas Roberto Martins.