Foi deferido em segundo grau o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o Governo Estadual apresente, em cinco dias, plano para a regularização dos estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação. A liminar foi deferida em recurso contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido.
A decisão judicial exige que o plano de ação a ser apresentado seja independente do Ministério da Saúde e elaborado com a participação de representantes regionais da rede de saúde, demonstrando de maneira clara e objetiva:
No recurso - um agravo de instrumento - a 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital demonstrou que, diferentemente das garantias que o Estado informou para motivar o indeferimento pelo Juízo de primeiro grau, já há desabastecimento de medicação em alguns hospitais públicos e que, na perspectiva mais otimista, os estoques existentes são suficientes no máximo para os próximos 10 dias.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde informou, na segunda-feira (20/7), que os medicamentos recebidos do Ministério da Saúde e de uma rede particular de saúde são insuficientes para atender a demanda de todos os hospitais com leito UTI-Covid e estariam sendo dirigidos aos hospitais que já apresentam estoques zerados, em quantidade suficiente para, no máximo, os próximos 10 dias.
Já a perspectiva apresentada pelo Grupo Estadual de Ações Coordenadas - instaurado para monitorar e coordenar os trabalhos de controle da doença em Santa Catarina e fornecer suporte operacional ao Governo do Estado, inclusive tendo como membro um representante operacional da própria Secretaria de Estado da Saúde - é ainda menos otimista: os estoques podem estar esgotados em menos de uma semana.
Segundo o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, em consulta realizada com os hospitais que são referência para o tratamento de covid-19 em diversas regiões do estado, foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos.
Em função da falta de sedativos, vários dos hospitais estão obrigados a utilizar morfina como substituto, uma vez que procedimento de intubação é potencialmente doloroso, devendo ser feito sob sedação. Porém, a utilização da morfina para sedação em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser maiores e até prolongar a permanência do paciente no tratamento intensivo.
No caso da covid-19, além da sedação, o uso do bloqueador neuromuscular - também em falta em alguns dos hospitais e com baixo estoque no estado - facilita o procedimento de intubação e reduz o tempo em que o paciente fica sem oxigenar. "Ou seja, os medicamentos que constituem o objeto desta ação são primordiais para manter os pacientes em UTI e para a intubação, quando necessária", completa o Promotor de Justiça.
Conforme sustentou Naschenweng no recurso, o Estado de Santa Catarina, em nenhum momento, demonstrou haver um plano de abastecimento de suas unidades e daquelas conveniadas definidas como referência para atendimento SUS dos pacientes com covid-19 ou de gerenciamento e planejamento para os próximos meses, principalmente diante das previsões de que Santa Catarina ainda não atingiu o pico da pandemia, o que se dará nos próximos meses.
"A fim de que todas as medidas já tomadas pelo Governo Estadual, com alto dispêndio de dinheiro público como a ampliação de leitos de UTI, sejam eficazes e possam realmente contribuir no combate da Covid-19 é que o Estado deve garantir que não haja situações de desabastecimento de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares em qualquer de suas unidades", considerou o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por decisão monocrática do Desembargador Henry Petry Junior, apesar de negar o requerimento do MPSC para reabastecimento imediato, concedeu procedência parcial ao pedido liminar, determinando a apresentação do plano de ação em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso. (Agravo n. 5022666-66.2020.8.24.0000)