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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado por um case de sucesso na promoção e incentivo do acolhimento familiar no "1º Encontro do Sistema de Justiça - prioridade do acolhimento familiar" do Conselho Nacional de Justiça, que ocorreu nos dias 1 e 2 de setembro, de forma virtual. O Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude  do MPSC, apresentou a experiência do Serviço de Acolhimento Familiar Regional na Comarca de Ascurra - iniciativa articulada por ele quando atuava naquela Promotoria de Justiça e que se tornou uma referência nacional -  para os cerca de 400 participantes do encontro.

O Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) é uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Nessa medida, uma família acolhedora atende a criança ou o adolescente que teve seus direitos violados ou ameaçados, seja por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis, seja pela própria conduta. Essa medida deve ser adotada de forma preferencial ao Serviço de Acolhimento Institucional (SAI), quando a criança ou adolescente nessas situações é levada para um abrigo ou casa-lar mantidos pelo poder público. É bem diferente da adoção, pois o acolhimento tem caráter provisório e excepcional e tem como principal objetivo dar abrigo e atenção ao acolhido até a reintegração familiar ou, em último caso, o encaminhamento para uma família substituta.

Botega demonstrou porque a experiência regional se revelou uma solução para o problema enfrentado, principalmente, pela Administração Pública de pequenos municípios, que, sozinhos, contam com poucos recursos para atender à demanda pelo serviço de acolhimento familiar às crianças e adolescentes nessas condições. 

O Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) Regional foi implantado em 2015 na Comarca que abrange os municípios de Ascurra (sede), Rodeio e Apiúna que, juntos, somam uma população pouco menor do que 30 mil habitantes. Antes da regionalização, nenhum dos municípios tinham um serviço próprio de acolhimento e nem todos tinham convênio para esse atendimento. Houve até uma ocasião em que um adolescente teve que pernoitar em hotel e era frequente o envio de crianças e adolescentes para cidades maiores, porém mais distantes, como Rio do Sul e Blumenau.

A implantação do SAF regional exigiu a capacitação da rede de proteção, a instauração de um inquérito civil pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude para apurar as necessidades

 do poder público e as responsabilidades pela adoção das medidas necessárias, e a articulação com todos os órgãos e autoridades envolvidos para a resolução dos problemas legais e estruturais que emperravam a efetivação do atendimento.

Hoje o SAF Regional é regulamentado por leis municipais nos três municípios da Comarca, conta com equipe multidisciplinar formada por servidores efetivos, também dos três municípios, e conta com uma sede regional em Rodeio. No momento, há oito acolhidos em famílias acolhedoras, mas o serviço já atendeu 23 crianças e adolescentes desde a sua implantação.

Botega, além de apresentar a experiência, também sustentou as potencialidades do SAF regional, como a troca de experiências entre os integrantes da rede de proteção nos municípios, a economia de recursos, a formação de grupos de famílias acolhedoras regionais e até mesmo a adoção do modelo regionalizado em municípios de porte maior.

1º Encontro do Sistema de Justiça - prioridade do acolhimento familiar

O 1º Encontro do Sistema de Justiça - prioridade do acolhimento familiar foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) e em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O evento reuniu mais de 400 participantes nos dias 1 e 2 de setembro, entre Promotores de Justiça, Magistrados e Defensores Públicos. 

O principal objetivo do encontro foi compartilhar experiências de sucesso e debater medidas para ampliar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes. Embora o atendimento pelo acolhimento familiar seja prioritário, por lei, desde 2009, hoje apenas cerca de 5% das crianças e adolescentes que necessitam desse serviço no Brasil estão em famílias acolhedoras, enquanto as outras 95% continuam em abrigos. 

Segundo o CNJ, os dados mais recentes do Ministério da Cidadania mostram que o número de crianças e adolescentes em famílias acolhedoras chegou a 1.876 em todo o Brasil no ano de 2020, o que representou um aumento de 22% em relação a 2019. Ainda de acordo com o Ministério, informa o CNJ, "o total de famílias acolhedoras cresceu 73% atingindo 2.536 núcleos familiares cadastrados nessa modalidade de acolhimento".