Depois de passar 10 anos foragido, um homem denunciado em Abelardo Luz pelo abuso sexual de duas crianças, de 13 e sete anos, suas enteadas, foi preso e condenado a 36 anos de reclusão. O réu foi preso no início de outubro quando, ao participar de uma audiência em outra comarca por não pagar pensão alimentícia, foi identificado que tinha um mandado de prisão preventiva em aberto contra ele.

De acordo com o Promotor de Justiça da Comarca de Abelardo Luz, Chrystopher Augusto Danielski, o réu aproveitou-se da ausência da mãe das crianças para abusar sexualmente delas. Assim, em outubro de 2008, por duas vezes violentou o enteado de 13 anos. Além de praticar atos libidinosos com as vítimas, o réu obrigava que os irmãos realizassem práticas de cunho sexual entre eles.

Após a descoberta dos crimes, o padrasto fugiu e contra ele foi expedido mandado de prisão preventiva. Por 10 anos o homem permaneceu foragido, até que, ao ser preso por não pagar pensão alimentícia na Comarca de Chapecó, em outubro deste ano, foi observado que contra ele havia o mandado de prisão pendente. Imediatamente ele foi detido para responder pelos crimes que havia cometido. Além da ação pelo abuso contra os enteados, o réu responde pelo estupro da própria filha em outro processo penal.

Danielski acrescenta que na comarca há, atualmente, 165 processos de abuso sexual em trâmite. O elevado número de processos relativos a este tipo de crime levou a Promotoria de Justiça e o Juízo da Comarca a estabelecer como regra utilizar nestes casos o trâmite processual de ações com réu preso, o que significa que os prazos para manifestações são reduzidos, dando maior celeridade aos processos.

No caso em questão, antes da prisão do réu todas as oitivas e laudos já haviam sido executados, faltando somente o depoimento do acusado. Assim, logo após a prisão, o Ministério Público fez as alegações finais e em pouco mais de um mês a sentença foi proferida.

Somente em 2018, já foram realizadas 37 oitivas antecipadas de crimes sexuais que envolviam crianças e adolescentes na Comarca de Abelardo Luz, como neste caso. O promotor de Justiça recorreu da sentença para que seja reconhecida mais uma prática de crime sexual. Caso o recurso seja acatado, a pena poderá totalizar até 48 anos de reclusão.