PostNesta sexta-feira (1º/6), foi desconstituído o Comitê de Crise criado para o acompanhamento e a integração das ações dos três Poderes e de órgãos estaduais para a garantia dos direitos dos catarinenses diante da greve dos caminhoneiros. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), além de compor o grupo, foi autor da ação civil pública que possibilitou o desbloqueio das vias públicas e contribuiu, por meio dos Promotores de Justiça nas comarcas do interior do Estado, para o diálogo, com a mediação e negociação entre os órgãos de segurança e manifestantes.

Na décima e última reunião do Comitê de Crise, o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, destacou o trabalho articulado de todos os segmentos do Estado, de todas as forças públicas, desde o trabalho do Centro Integrado de Gerenciamento de Crise, e o papel do Ministério Público na resolução. "O MPSC cumpriu sua missão constitucional, que é levar a solução em cada região do Estado, mas nunca abdicando da responsabilização de pessoas que tenham eventualmente cometido excessos", considerou o chefe do Ministério Público catarinense. 

Neis ressaltou a contribuição efetiva das Promotorias de Justiça de várias regiões do Estado, que participaram de inúmeros encontros e reuniões para acompanharem as demandas, em ação coordenada, e, ainda, o momento crucial que foi o ajuizamento da ação civil pública para exigir o desbloqueio das estradas.

"O ingresso da ação judicial se deu quando se viu que o movimento estaria fugindo dos propósitos iniciais e que o direito constitucional de greve da classe que iniciou o movimento estava se sobrepondo aos direitos fundamentais da população. Deferida na hora certa, a liminar auxiliou a resolver os conflitos, quase na totalidade, pacificamente", completou o Procurador-Geral de Justiça.

O foco do MPSC agora será em diversas frentes, em especial no acompanhamento do integral restabelecimento dos serviços públicos afetados e na contenção de abusos de preços por comerciantes que, aproveitando-se do desabastecimento causado pela greve, elevam sem justificativa os valores dos produtos, prejudicando os consumidores catarinenses.

OS CUIDADOS NO CONSUMO DE PRODUTOS APÓS O DESABASTECIMENTO

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"A situação de calamidade por si só não justifica o aumento de preços. O repasse só pode ser feito mediante uma justificativa perante os órgãos de defesa do consumidor", explica a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina.

O aumento de preço sem justa causa pelo fornecedor é considerado uma prática abusiva pelo Código do Consumidor. O infrator fica sujeito a sanção administrativa, podendo receber multa e ter o estabelecimento interditado, e pode, ainda, responder por crimes contra a economia popular e dano moral.

O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon da sua cidade ou o Ministério Público. Para saber mais, assista ao "Promotor Responde" na íntegra.



Aumento de preço abusivo é crime

Também na quinta-feira o MPSC divulgou nota técnica alertando os fornecedores de qualquer produto - incluindo os combustíveis - que a elevação injustificada do preço dos produtos configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular. O documento também orienta a dar prioridade para o abastecimento de veículos de serviços essenciais e requer a intensificação da fiscalização pelos Procons em todo o Estado.

A nota técnica foi produzida diante de notícias veiculadas na imprensa e de reclamações de consumidores indicando que fornecedores, especialmente postos revendedores de combustíveis, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos a patamares exorbitantes.