Um homem foi condenado à pena de 31 anos, 9 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, em duas oportunidades, e tentativa de estupro, todos contra a própria filha, no município de São Bernardino, entre março de 2019 e janeiro de 2021.

O réu também foi condenado por ameaçar as conselheiras tutelares e entregar a direção de um veículo à sua filha menor de idade, em um dos momentos em que praticou os crimes, resultando em mais 9 meses de detenção, em regime semiaberto. O Juízo também fixou uma indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 25 mil, bem como declarou a incapacidade do condenado para o exercício do poder familiar.

Entenda o caso

Uma denúncia anônima chegou ao Conselho Tutelar de São Bernardino acerca de abusos sexuais praticados pelo homem contra a filha. Após prestarem os primeiros atendimentos à vítima, as conselheiras tutelares relataram os fatos à Polícia Civil, que, após a investigação do caso, concluiu que os abusos começaram quando a vítima tinha 12 anos e continuaram até cerca de um mês antes de ela completar 15 anos.

Concomitantemente às investigações, considerando que a vítima estava em nítida situação de risco, o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma ação para encaminhar a adolescente à entidade de acolhimento institucional do município de Campo Erê, com o objetivo de resguardar seus direitos. O pedido foi acatado pelo Juízo da Comarca de Campo Erê.

Assim que as conselheiras tutelares dirigiram-se à residência do réu para buscar os pertences da vítima e levá-los à entidade de acolhimento, foram ameaçadas pelo condenado, em razão da participação delas na elucidação dos abusos sexuais praticados contra a filha.

Com base na gravidade concreta dos crimes e para garantir a integridade da vítima, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do réu, o qual permanece segregado, após a condenação.

A Promotoria de Justiça de Campo Erê já interpôs recurso contra a sentença para elevar a reprimenda imposta ao condenado.